Fórum em Defesa do SUS do Rio Grande do Sul considera uma grande vitória contra a privatização da Saúde a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 17111, na qual o Município de Porto Alegre alegava que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) teria usurpado competência do STF ao declarar a inconstitucionalidade da lei que autorizou a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), fundação voltada à execução de serviços de atenção básica à saúde familiar.

A relatora explicou que a jurisprudência do STF entende que “Não configura usurpação de sua competência o controle concentrado de normas municipais realizado pelos Tribunais de Justiça em face de normas constitucionais estaduais, ainda que reproduzam regras da Constituição da República de observância obrigatória”.

Com base nas informações apresentadas na RCL, a relatora destacou que o controle de constitucionalidade da Lei Municipal 11.062/2011 ocorreu com base em norma da Constituição sul-riograndense, “Reveladora de reprodução obrigatória do artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal” – que exige lei específica para autorizar a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação. Assim, citando diversos precedentes da Corte no mesmo sentido, a ministra concluiu que, no caso, “Não há que se falar em usurpação de competência da STF”.

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