Será dia 31/1 a audiência em que o CRESS-RJ discutirá com o novo vice-prefeito o respeito da Prefeitura à lei das 30 horas para assistentes sociais.
No dia 13 de janeiro, o CRESS-RJ protocolou pedido de audiência com o Prefeito Eduardo Paes e com o Secretário Municipal de Assistência Social e vice-prefeito, Adilson Pires. Também telefonamos e enviamos diversas mensagens eletrônicas. Apesar do atendimento solícito da funcionária responsável, só agora recebemos resposta.

CJF decide aplicação imediata das 30 horas na Justiça

AGU e MPF posicionam-se a favor da legitimidade da lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que definiu a jornada de assistentes sociais em 30 horas.

O Conselho de Justiça Federal decidiu, por maioria, reconhecer o direito de assistentes sociais da Justiça Federal à jornada especial de 30 horas, de acordo com a lei 12.317/2010.A decisão do CJF exclui os assistentes sociais que, além de ocuparem este cargo, tem função comissionada ou cargo de confiança.A decisão é do dia 14 de dezembro.
A Justiça Federal de Primeiro Grau já acatou a decisão.

Veja a íntegra do parecer aprovado.

Andamento da ação de inconstitucionalidade no STF

Em outubro de 2010, a Confederação Nacional de Saúde enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que estabeleceu a jornada de 30 horas para assistentes sociais. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) já posicionaram-se contra a ADIN. Mas o STF ainda não posicionou-se. Portanto, é fundamental que a categoria mantenha a mobilização, divulgando amplamente os pareceres favoráveis à constitucionalidade da lei das 30 horas e participando do abaixo assinado contra a referida ADIN 4668 (já temos mais de 28 mil assinaturas). Assine e divulgue!

O parecer da AGU, de maio de 2012, considera improcedente “o curioso argumento de que a deliberação parlamentar feriria a autonomia sindical”, apresentado pela CNS.
Argumenta, ainda, a favor da lei:
“No caso dos assistentes sociais, deve-se enfatizar que a Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, foi aprovada por unanimidade no Senado federal (PLC 152/2008), o que revela a legitimidade democrática da norma por ela instituída.”

“Concluiu-se, portanto, pela legitimidade do legislador ordinário para fixar jornadas de trabalho reduzidas de modo a assegurar a proteção da saúde física e mental do trabalhador.”

Leia a íntegra do parecer da AGU.

Em setembro de 2012, o Ministério Público Federal também posicionou-se contra a ADIN, argumentando que: “A redução da jornada de trabalho, mediante lei, é ainda um imperativo decorrente da proteção à saúde.”

Conclui, ao final, que a lei obedece à Constituição, que delega o direito privativo à “União para legislar sobre direito do trabalho e atendem ao imperativo constitucional de garantir ao trabalhador melhoria de sua condição física e social.”

Leia a íntegra do parecer do MPF.

Acompanhe a tramitação da ADIN no STF.