Nota pública sobre a redução da idade penal e ampliação do tempo de internação (Julho de 2013)
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), para além de suas atribuições normativo-fiscalizadoras do exercício profissional de assistentes sociais, entidade que vem promovendo nos últimos 30 anos ações e políticas comprometidas com um projeto de sociedade radicalmente democrático, anticapitalista e em defesa dos interesses da classe trabalhadora, vem a público novamente, em nome dos direitos humanos de crianças e adolescentes, declarar sua posição diante do tema da redução da idade penal e da proposta de ampliação do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, é considerado um marco na mudança de paradigma em relação ao/à adolescente autor/a de ato infracional, mudando a perspectiva que sustentou as ações fundamentalmente punitivas predominantes no país até então.
Com base no ECA, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidade (ONU) e na construção programática dos últimos vinte e três anos com o estatuto, a garantia de direitos, entendia a partir da doutrina da proteção integral, conforme já apontava a Constituição de 1988, ao compreender crianças adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, direciona tal concepção para todas elas, inclusive para adolescentes que, porventura, tenham praticado ato infracional.
Deste modo, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que se tornou lei (Lei Federal nº 12.594/2012), com Plano recém-saído de uma Consulta Pública, é a resposta que sustenta tal perspectiva, orientando-se pela lógica do processo socioeducativo, e não apenas sancionatório/punitivo. A medida de internação implica escolarização obrigatória, profissionalização, além de assistência integral ao/à adolescente, de modo a contribuir para que ele/a tenha seus direitos assegurados, repense seus atos e reconstrua sua vida. Entretanto, bem sabemos o quão este sistema ainda está distante do cumprimento de tais garantias, o que impõe ao Estado brasileiro que assegure, urgentemente, o que prevê a Lei.
Neste sentido, qualquer tentativa de alteração do ECA, visando à desconstituição dos princípios de brevidade e excepcionalidade das medidas privativas de liberdade, não apenas joga por terra tal processo construído democraticamente, mas coloca em evidência as medidas punitivas e restritivas de direitos.
O CFESS mantém seu posicionamento contrário à redução da maioridade penal e ao aumento do tempo de internação, no momento em que chega ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) uma proposta articulada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), representantes da Câmara Federal e juristas e, apoiada pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), conforme apresentada pela Ministra da pasta na última Assembleia Ordinária, 11 de julho de 2013.
Estado e sociedade não podem ceder e/ou propalar apelos e interpretações que, equivocadamente, remetem a adolescentes e jovens a responsabilidade pela escalada da violência na sociedade. Significa ceder a uma visão social de mundo que afasta a questão do real contexto que a produz, uma sociedade que gera desigualdade e que tem múltiplas expressões da violência, que faz com que ganhe lugar na grande mídia e nas estatísticas nacionais e, em políticas restritivas, quando o fenômeno é meramente associado à criminalidade. Temos, então, o campo fértil para brotar e proliferar toda forma de preconceito e intolerância de que adolescentes têm sido vítimas na condição de cumpridor de medida socioeducativa, inclusive no interior dos espaços da política.
Espera-se que o Conanda, instância a serviço da política de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sua atribuição de controle público, e como espaço de mediação entre Estado e sociedade, seja capaz de sustentar um projeto político que, firmemente, seja fundado nos marcos normativos e democráticos da política, não abrindo mão, em nome de um suposto aprimoramento ou correção do ECA.
CEMJ (Centro de Estudos e Memória da Juventude) também se mobiliza contra as medidas
Brasília, 07 de abril de 2015.
Senhores (as) Líderes,
Considerando a iminência da instalação de comissão especial para apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 171/1993, que “altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos)”;
Considerando que, apesar de a PEC ter sido apresentada há mais de 20 anos, o debate sobre a possibilidade de redução da idade penal no Brasil é ainda muito recente e pouco amadurecido para um tema de repercussão tão ampla;
Considerando que a votação da admissibilidade da referida PEC na CCJC trouxe à tona uma série de relevantes e complexos argumentos que tangem tanto a constitucionalidade quanto o mérito da proposição;
Considerando que esse acalorado debate provocado pela CCJC tem mobilizado diferentes esferas da sociedade brasileira dividindo posições;
Considerando que, apesar de a votação na CCJC ter tido resultado pró-admissibilidade da PEC, a maioria dos partidos ali representados declararam que ainda não é possível definir posições de bancada;
Vimos nos manifestar ao Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados para que empenhe esforços no seguinte sentido:
• Que, na indicação dos (as) 27 membros titulares e 27 membros suplentes, se estabeleça acordo entre os líderes a fim de garantir a presença de deputados (as) com posições distintas que equilibrem as discussões na comissão especial;
• Que, em decorrência do primeiro compromisso, não sejam indicados (as) para a comissão especial, tanto entre titulares quanto entre suplentes, mais de 50% dos membros com posições manifestamente favoráveis ou contrárias à PEC;
• Que o rito regimental de 40 sessões para conclusão da apreciação da matéria em comissão seja respeitado e, com isso, torne possível ampliar e qualificar o debate na sociedade;
• Que, em decorrência do compromisso imediatamente anterior, a comissão especial possa aprovar um calendário de audiências públicas para os próximos quatro meses que vise aprofundar a discussão e abarcar o máximo de assembleias legislativas possível;
• Que relator (a) e presidente não tenham manifestamente posições semelhantes quanto à matéria;
Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Nacional de Psicologia
Conselho Nacional de Serviço Social
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
Conselho Nacional de Juventude
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
Evangélicos pela Justiça
Pastoral da Juventude
Conselho Nacional da Criança e do Adolescente
Rede Justiça Global
Centro de Estudos e Memória da Juventude
Rádio Juventude