Ameaçada pelo ex-companheiro, mulher transexual registrou boletim de ocorrência e solicitou as medidas protetivas, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau. Em nova decisão, relatora do caso afirmou que “a expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino”, e que, portanto, “a impetrante pode ser considerada mulher”.

Para ler mais, acesse o link: http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/10/justica-determina-que-lei-maria-da-penha-seja-aplicada-em-caso-de-transexual/

Bandeira do Orgulho Trans