Projeto de “lei antiterrorismo”: para quem?

Em nome de se criar um “ambiente seguro” para investimentos, a lei antiterrorismo cria mecanismos de repressão aos movimentos sociais

Em meio às perplexidades ao redor do projeto de lei antiterrorismo (PL 2016/2015), chama a atenção o fato de que o texto de propositura tenha a assinatura dos ministros José Eduardo Cardoso e Joaquim Levy. Que o Ministério da Justiça se ocupe da matéria, nada de novo. Mas desde quando a “guerra ao terror” virou tema da Fazenda?

A surpresa se desfaz com a leitura da justificativa, na qual se aponta o dever de combater o financiamento ao terrorismo para cumprir “acordos internacionais firmados pelo Brasil, sobretudo em relação a organismos como o do Grupo de Ação Financeira (GAFI)”. Há muitos compromissos desse tipo que não se tornaram direito interno. Por que tamanha atenção com os acordos do grupo?

O grupo faz parte da rede de proteção que busca intervir em padrões institucionais com efeitos negativos sobre a “integridade” do sistema financeiro. O objetivo é reagir às possíveis ameaças advindas da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. Para tanto, o GAFI desenvolve recomendações e, em seguida, monitora a aplicação das medidas em seus países membros. Ao final, emite relatórios de avaliação que classificam os países como “conformes”, “parcialmente conformes” e “não conformes”.

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