NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO ALEX DE COSTA DE OLIVEIRA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS QUANTO À UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS DE TORTURA NO CENTRO DE ENSINO ASA BRANCA DE TAGUATINGA
O Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (CEPCT/RJ) criado pela lei 5778/2010 que tem como competência avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Estado do Rio de Janeiro e vinculado ao Protocolo Facultativo das Nações Unidas para Prevenção à Tortura (OPCAT) ratificado pelo Estado brasileiro vem manifestar repúdio à decisão do Juiz de Direito Alex Costa de Oliveira do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios autorizando expressamente a Polícia Militar daquele distrito a utilizar métodos de tortura contra estudantes que ocupavam o Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga/CEMAB.
Na decisão proferida em 30 de outubro do corrente ano, o Juiz Alex Costa de Oliveira determinou que a PM promovesse a desocupação da referida unidade de ensino, autorizando: a suspensão do fornecimento de água, energia e gás; suspensão ao acesso de terceiros em especial parentes e desconhecidos no local; suspensão de acesso a alimentos no local; uso de instrumentos sonoros contínuos sobre os estudantes. De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes ratificada pelo Brasil em 1991, a tortura compreende: imposição de dores ou sofrimentos agudos físicos ou mentais; dores ou sofrimento infligidos com um propósito ou por motivo baseado em discriminação de qualquer natureza e infligidos por ou sob instigação, ou com o conhecimento e aquiescência de funcionário público ou pessoa no exercício de sua função pública.
Deste modo, entendemos que em um Estado Democrático de Direito onde a prevalência dos direitos humanos é princípio constitucional, não há espaço para estímulo e ação dessa prática repulsiva, típica de sociedades e regimes ditatoriais. Esta situação é ainda mais gravosa quando autorizada pelo Judiciário, que deveria coibir qualquer prática de violência, ainda mais em se tratando de crianças e adolescentes, que, como pessoas em situação peculiar em desenvolvimento gozam de proteção integral no nosso ordenamento jurídico-político.
O CEPCT-RJ repudia de forma intransigente quaisquer práticas que estimulem ou provoque tortura e/ou tratamento cruel, desumano e degradante e ainda, requer que o Conselho Nacional de Justiça se posicione a respeito da referida decisão e estabeleça as medidas legais cabíveis em relação ao magistrado, ressaltando que em nossa diretriz está o respeito integral aos direitos humanos e o fortalecimento da democracia e justiça social.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2016. Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura/CEPCT-RJ