6º Princípio
O projeto ético-político do serviço social brasileiro, materializado no Código de Ética das Assistentes Sociais, na Lei 8662/93 – que regulamenta a profissão – e nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS, orienta que nosso fazer profissional esteja inclinado à construção de uma nova ordem societária, livre de exploração de classe, etnia e gênero, na qual o ser humano-genérico será plenamente livre e respeitado, independentemente de suas particularidades.
Para que as assistentes sociais estejam alinhadas com esta orientação, é imprescindível que respeitem e incentivem suas equipes de trabalho a também respeitarem a diversidade humana, em suas múltiplas determinações, promovendo debates sobre as diferenças que há na sociedade, tanto do ponto de vista socioeconômico, quanto em relação à cultura, ao gênero, à etnia, à faixa etária, às condições de saúde e à diversidade sexual de seus usuários.
Entre as várias maneiras de pôr em prática esta orientação, podemos citar a participação de assistentes sociais nos comitês de bairro, nos conselhos de direito, nos fóruns de lutas e debates por direitos, aproximando-se cada vez mais das demandas postas pelos grupos socialmente discriminados. Outra maneira de incentivar a inclusão destes grupos, é através da adoção de linguagens e mecanismos inclusivos, que pressupõe as limitações e particularidades de seus usuários (como a campanha #pracegover), em documentos formais e instrumentos de comunicação nos seus espaços sócio-ocupacionais.
Atuando assim, estarão alinhados com o 6º princípio do código de ética profissional da assistente social, empenhando-se para a eliminação de todas as formas de preconceito promovidas pelo sistema capitalista.