Comissão Permanente de Ética
A Comissão Permanente de Ética do Conselho Regional de Serviço Social/7ª Região é uma das comissões regimentais que compõem o mesmo. As integrantes desta comissão têm trabalhado no sentido de reafirmar a direção do projeto ético-político da categoria, avaliando denúncias de possíveis infrações cometidas por assistentes sociais contra as normativas e regulamentações profissionais, à luz do Código de Ética Profissional e da Lei de Regulamentação.
O papel da Comissão Permanente de Ética é a elaboração de pareceres éticos a respeito dessas denúncias que chegam ao Conselho. Após análise da denúncia, que ocorre a partir das prerrogativas que constam no Código Processual de Ética (Resolução CFESS 660/2013), o parecer é submetido ao Conselho Pleno do CRESS, que decide abrir processo ético disciplinar ou arquivar a denúncia.
Porém, o trabalho da Comissão Permanente de Ética não se limita à análise da denúncia. Ela também cumpre papel pedagógico junto aos envolvidos, reafirmando a direção social da profissão. Explica o que é o trabalho do Serviço Social para alguns usuários que realizam denúncias, elucida a diferença entre denúncia ética e denúncias de outra natureza (criminal, cível, administrativa),defendendo os princípios presentes no Código de Ética Profissional e as normativas ético-profissionais.
Coordenação: Maria Aparecida Evangelista e Rafaela Ribeiro
Conselheiras responsáveis: Alessandra Celita e Jéssica Oliveira
Membras de Seccionais: Poliana Poeys e Ullly Azevedo (SNF); Raphael Magnus Silva Ortiz (SSF)
Contato: etica@cressrj.org.br
Comissão Ampliada de Ética
Prevista pela Política Nacional de Fiscalização (Resolução CFESS 512/2007), a Comissão Ampliada de Ética é composta por membros da Comissão Permanente de Ética e da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional.
São atribuições da Comissão Ampliada de Ética:
- Organizar debates e mecanismos de divulgação do Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8662-93) junto a profissionais, estudantes de Serviço Social e à sociedade civil;
- Capacitar profissionais para operacionalização do Código de Ética Profissional e do Código Processual de Ética, através de grupos de estudo, treinamentos, cursos, palestras etc;
- Instrumentalizar conselheiros do CRESS e membros das Seccionais para atuarem como agentes multiplicadores dos preceitos éticos da profissão;
- Articular com as unidades de ensino, sobretudo através da disciplina de Ética Profissional e do setor de estágio supervisionado;
- Dar continuidade ao projeto de interiorização do trabalho político e educativo da Comissão de Ética, em articulação com as Seccionais;
- Orientar e esclarecer assistentes sociais, usuários e demais interessados sobre questões de natureza ética;
- Analisar e avaliar o Código de Ética Profissional, com base em observação da sua experimentação prática, na perspectiva de garantir a sua eficácia e aperfeiçoar o seu conteúdo ético-político e normativo.
O objetivo central é potencializar o caráter político-pedagógico das ações de fiscalização profissional, prevenindo a ocorrência de violações do Código de Ética Profissional.
A Comissão Ampliada de Ética também tem atuado em várias frentes de trabalho como, por exemplo, a realização de minicursos e palestras em unidades de ensino e de trabalho.
A proposta é oferecer à categoria a possibilidade de reflexão acerca dos seus direitos e deveres e também o conhecimento, na sua práxis profissional, da operacionalização dos princípios e compromissos que norteiam o projeto ético-político profissional do conjunto CFESS/CRESS, e que se realizam no seu exercício profissional.
Coordenação: Maria Aparecida Evangelista e Silvana Marinho
Contato: ampliadadeetica@cressrj.org.br
Comissão de Instrução de Processos Éticos
A Comissão de Instrução de Processo Éticos é também uma comissão regimental, prevista no Código Processual de Ética. É formada por até três assistentes sociais de base, isto é, que não são da direção do CRESS.
Sua função é dar andamento aos processos éticos, uma vez decidida sua abertura: realizar diligências que se fizerem necessárias, solicitar documentos que possam fundamentar o fato, anexar documentos, convocar para oitiva as partes e as testemunhas. Ao final da instrução processual a Comissão de Instrução elabora um parecer conclusivo acerca da violação ou não dos artigos apontados pela CPE do Código de Ética — indicando procedência ou improcedência da denúncia ética.
Como participar?
A Comissão Permanente de Ética realiza, frequentemente, chamadas públicas para composição de novas Comissões de Instruções, e realiza atividades de formação continuada sobre a dimensão ética e do processamento em si, ressaltando a importância do papel dessas comissões. Também realiza reuniões quadrimestrais com todas as Comissões de Instrução, para debater temas relacionados à ética profissional, de modo a qualificar o trabalho das comissões e estabelecer espaços de troca de experiências.
Para compor uma Comissão de Instrução é preciso estar em dia com as anuidades do Conselho. Caso queira participar, entre em contato com o setor de processamento ético do CRESS, deixando e-mail e telefone para contato: etica@cressrj.org.br
Denúncia Ética Contra Assistentes Sociais
A denúncia ética é a comunicação formal de situação em que a atuação da profissional de Serviço Social não está em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão e/ou com o Código de Ética Profissional. Os procedimentos para apuração dos fatos denunciados estão regulados pelo Código Processual de Ética, instituído pela Resolução CFESS 660/2013.
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa – assistente social, usuário, entidade ou qualquer interessado. Deve conter as seguintes informações:
- Nome e qualificação do denunciante e da denunciada;
- Descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;
- Prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria ou indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.
As denúncias éticas contra assistentes sociais devem ser protocoladas na Secretaria do CRESS (sede ou Seccionais) e direcionadas à Comissão Permanente de Ética: etica@cressrj.org.br
Desagravos Públicos
Quando assistentes sociais avaliam que tiveram sua honra profissional ferida por algum sujeito que não seja assistente social, podem dar entrada em uma denúncia por escrito de desagravo público junto ao Conselho. Na denúncia, devem constar os nomes de denunciantes e denunciados, e descrição circunstanciada dos fatos, além de possíveis documentos que comprovem o alegado.
A denúncia será analisada por um conselheiro relator e, eventualmente, com o apoio de um assistente social de base, que, a seu critério, ouvirá as partes e possíveis testemunhas e anexará documentos.
Ao final, é elaborado um parecer, indicando o arquivamento ou, de fato, a desonra. Neste caso, é realizado um ato de desagravo público, amplamente divulgado, onde o parecer final é lido publicamente.