Sim. Mas as/os profissionais que não estão atuando têm a possibilidade de cancelamento de registro, sendo cobrado apenas a anuidade proporcional até o mês de cancelamento.

Para tal, a assistente social deve solicitar o cancelamento nos Serviços Online do CRESSRJ, na aba ‘Requerimentos’.

Para fazer esta solicitação, não pode existir nenhum vínculo empregatício na área do Serviço Social (nos casos de licença não será possível efetuar o cancelamento). Caso o/a profissional tenha débitos, é necessário que os mesmos sejam pagos. A existência de débitos não impede que o profissional solicite o cancelamento do registro.

Em relação à anuidade do ano vigente, é gerado o valor proporcional aos meses em que o registro esteve ativo, caso o/a profissional já tenha efetuado o pagamento de alguma parcela da anuidade (do ano vigente), o mesmo será considerado.