Assistentes Sociais ainda podem pagar a anuidade do exercício 2020 sem juros ou multas.
A Resolução CFESS nº 942/2020, em caráter excepcional, autorizou a extensão dos prazos para pagamento devido à situação de pandemia e às medidas de restrição e isolamento social determinadas pelas autoridades.
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Confira na íntegra a Resolução CFESS 942/2020
Confira na íntegra o Ofício CFESS 061/2020 (Dúvidas acerca da Resolução 942/2020)
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Gestão ‘Quem Cede a Vez Não Quer Vitória’ (2020- 2023)