Assistentes Sociais que ainda não pagaram a anuidade do exercício 2021 ainda podem efetuar o pagamento sem juros ou multas!

A Resolução CFESS n° 969/2021, em caráter excepcional, autorizou a extensão dos prazos para pagamento da anuidade 2021 desde que a quitação seja integralmente realizada até o dia 20 de dezembro deste ano.

A extensão dos prazos vale para pagamentos em cota única ou parcelado. E para que seja possível fazer o parcelamento mensal em até 6 vezes, é fundamental que a primeira parcela seja paga ainda neste mês de julho!

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Anuidade 2021 e anteriores

Atualização de Dados Cadastrais

Serviços Online (declarações/certidões; cancelamento)

Primeira Inscrição

Lembrando que a anuidade não teve reajuste para 2021. Os valores, taxas e emolumentos são os mesmos praticados em 2020!

Em caso de dificuldades ou dúvidas, entre em contato através do e-mail boletos@cressrj.org.br

Para sanar dúvidas gerais relacionadas ao registro, entre em contato pelo e-mail registroeanuidade@cressrj.org.br