Formulário on-line deve ser respondido até 30 de junho, somente por profissionais com algum tipo de deficiência. Levantamento faz parte das ações do GT Anticapacitismo
Está disponível o primeiro levantamento nacional consolidado sobre o perfil e as condições éticas e técnicas para exercício profissional de assistentes sociais com deficiência.
O formulário deve ser respondido até o dia 30 de junho de 2022, somente por assistentes sociais e/ou bacharéis em Serviço Social com qualquer tipo de deficiência, que estejam ou não com inscrição ativa no CRESS.
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A iniciativa é inédita e faz parte de um combinado de ações do Conjunto CFESS-CRESS no campo da luta anticapacitista, que tem buscado ampliar o debate sobre a acessibilidade no Serviço Social e na sociedade em geral.
A Pesquisa está sendo conduzida pelo Grupo de Trabalho (GT) Anticapacitismo e Exercício Profissional de Assistentes Sociais com Deficiência, instituído no ano de 2021 e composto por assistentes sociais com e sem deficiência, representantes do CFESS e representantes dos CRESS das cinco regiões do país.
Um dos objetivos do levantamento, portanto, é identificar as principais demandas de acessibilidade, materializadas por meio das barreiras presentes no cotidiano das/os assistentes sociais com deficiência. “Somente com o protagonismo deste segmento da população será possível ampliar e qualificar as ações em torno desta bandeira de luta dentro da categoria do Serviço Social”, diz o grupo de trabalho na apresentação do levantamento.
A iniciativa representa também uma conquista histórica para as/os profissionais do Serviço Social que possuem algum tipo de deficiência que, segundo o grupo de trabalho, são marcadas/os pelo apagamento e invisibilidade social, em decorrência da estrutura capacitista imposta na sociedade.
Com a pesquisa, será possível identificar e dar visibilidade aos anseios, necessidades, ausências e restrições no acesso dos/as profissionais de Serviço Social com deficiência, com ênfase no exercício profissional, apresentando as reivindicações com vistas a contribuir com a efetivação e a garantia do direito ao trabalho de forma equânime acessível, bem como, o enfrentamento ao capacitismo, em consonância com os dispositivos legais estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015).