Em janeiro de 2022 foi lançado o processo seletivo, para contratação de assistentes sociais, por tempo determinado, para a participação no subprojeto Mulheres Apoiando a Educação (M.A.E), proveniente do projeto denominado Escola Criativa de Oportunidades (ECO) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC-RJ).

Mas, as coisas não ficaram muito nítidas para as envolvidas. E para auxiliar na explicação do que há sobre esse projeto, conversamos com a conselheira do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região (CRESSRJ) Ana Paula Procópio da Silva, coordenadora da Comissão de Educação.

Na sequência a essa conversa, segue o documento oficial preparado pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) com orientação às/aos assistentes sociais que atuam no Projeto M.A.E no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Confira aqui documento oficial preparado pela COFI com orientações às/aos assistentes sociais que atuam no Projeto M.A.E

(CRESS Rio de Janeiro) O que é o subprojeto Mulheres Apoiando a educação (M.A.E) no âmbito do Projeto ECO – Escola Criativa de Oportunidades da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ em parceria com a Secretaria Estadual de Educação – SEEDUC RJ?

(Ana Paula Procópio) Conforme as informações divulgadas na mídia e obtidas também em reunião da Comissão de Educação do CRESSRJ em 07/04/22 com a equipe coordenadora do subprojeto, trata-se de iniciativa lançada em novembro de 2021 que tem como foco a evasão escolar e a estratégia de inserir aproximadamente 9.400 mulheres que são mães de estudantes nas escolas com vistas a busca ativa de estudantes em situação de evasão e infrequência, particularmente aquelas geradas em função da pandemia de Covid-19.

O subprojeto conta ainda com a inserção de assistentes sociais nas escolas da rede estadual de ensino. Apesar da previsão de realização por parte das mulheres contratadas de diversas atividades de suporte às equipes das escolas e de auxiliarem no fortalecimento da relação entre as famílias das/os estudantes e as unidades escolares, na Audiência Pública sobre serviços de Psicologia e Serviço Social nas escolas, organizada pela Comissão de Educação da ALERJ, realizada em 07/05/22, na qual o CRESSRJ participou, foi relatada a utilização dessas mulheres para suprir os trabalhos de portaria e inspeção escolar.

Há também na divulgação do projeto a determinação de que as diretrizes pedagógica e técnicas sejam responsabilidade da equipe diretiva e das profissionais de Serviço Social, contudo, nessa mesma Audiência as assistentes sociais presentes afirmaram que a inserção no projeto não foi acompanhada de apresentação do Plano de Trabalho Geral das profissionais no subprojeto, ficando a cargo de entendimentos individualizados entre as assistentes sociais e as equipes das unidades escolares com pouca ou nenhuma mediação da equipe diretiva, visto que a equipe de profissionais supervisoras não havia sido definida à época da realização da Audiência.

(CRESS Rio) Com a vultuosa oferta de 1500 vagas para assistentes sociais, com abrangência tanto de inserção de assistentes sociais contratadas (15 regionais distribuídas nos 92 municípios do Estado: Baixadas Litorâneas; Centro Sul; Metro I; Metro II; Metro III; Metro IV; Metro V; Metro VI; Metro VII; Norte Fluminense; Noroeste Fluminense; Serrana I; Serrana II; Sul Fluminense), o que de fato significa essa ação ou o que deveria significar?

(Ana Paula) São diversas as contradições que recaem sobre essa forma de contratação e as dúvidas postas pela categoria acerca da condução do processo de alocação das assistentes sociais nas unidades escolares em virtude da ausência de publicização dos parâmetros utilizados pela coordenação do subprojeto para este fim. Contudo, em nível mais abrangente essa ação amplia para a sociedade em geral a necessidade da inserção de assistentes sociais nas escolas e demonstra a urgência da correta implementação da Lei 13.935/19, uma legislação federal que é fruto das lutas e reivindicações das entidades representativas de Serviço Social e Psicologia, posto que, um desafio a ser enfrentado é a criação de cargos destinados a assistentes sociais e psicólogas/os para o efetivo cumprimento da lei federal em nível regional.

Na particularidade do estado do Rio de Janeiro, consideramos que a massiva chamada de assistentes sociais para atuação no Projeto M.A.E, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação é um passo importante. Porém a iniciativa demanda um aprofundamento qualitativo e temporal dessa experiência, visto que se trata de cerca de 07 meses de contratação, principalmente no sentido de transformá-la em uma política pública, ou seja, um direito social garantido institucionalmente à população do estado e em conformidade com a legislação federal.

Isso significa qualificar a inserção de assistentes sociais e psicólogos/as nas escolas através da realização de concursos públicos que assegurem a continuidade do trabalho não como iniciativa de governo, mas como política pública de Estado e passível de controle social democrático.

(CRESS Rio) E o que significa a ocupação de espaços do Serviço Social na educação básica, haja vista a inserção das trabalhadoras nas unidades escolares? Ou o que deveria significar?

(Ana Paula) Nós, Assistentes sociais somos profissionais cuja formação nos habilita para atuar nas diferentes políticas sociais e cujo trabalho no campo da educação brasileira é histórico, remontando aos anos 1930, sendo, contudo, aprofundado e visibilizado a partir da década de 1990 com a materialização do nosso projeto ético-político no Código de Ética Profissional de 1993 e com a criação das Comissões Temáticas de Educação nos Conselhos Regionais de Serviço Social.

Em 2001 foi criado no âmbito do Conselho Federal (CFESS) o Grupo de Estudos que construiu o documento Serviço Social na Educação. Um percurso que nos fez avançar nacionalmente na perspectiva da educação pública como direito social em todos os níveis.

Nesse sentido, a ocupação do espaço sócio-ocupacional da educação pelo Serviço Social deve significar a afirmação do compromisso do exercício profissional voltado para a garantia e a qualidade do acesso a esse direito por crianças, adolescentes, jovens e adultos, de forma socialmente referenciada, primando pela qualidade, gratuidade, laicidade e pelo antirracismo.
Uma atuação profissional balizada pela convicção de que a inclusão do Serviço Social no ambiente escolar é totalmente pertinente, tanto por estar em acordo com as atribuições e competências que compõem nosso exercício profissional, quanto por atender aos anseios populares pela democratização de direitos sociais no espaço da educação.

(CRESS Rio) Contratação por tempo determinada (maio-dezembro/2022) o que se torna um determinante da focalização do trabalho nas situações de infrequência e evasão escolar conforme indicado nos documentos constantes na página do projeto (https://www.seeduc.rj.gov.br/m-a-e). Então, a função seria apenas administrativa? O que há de mais errado com essa situação?

(Ana Paula) De acordo com edital publicado, o processo seletivo simplificado com vistas à contratação por tempo determinado indica como finalidade da atuação das assistentes sociais “dentre outras atividades” o apoio às equipes técnicas da SEEDUC e da UERJ, na capacitação e treinamento de mulheres, responsáveis pelos alunos, coordenando e participando da busca ativa, visando diminuir os altos índices de infrequência e evasão escolar, atuando, ainda, no enfrentamento dos impactos do período pandêmico e no fomento à aproximação da unidade escolar às famílias e à comunidade na qual ela se encontra inserida, visando o aumento do rendimento escolar dos alunos, e o engajamento da sociedade na promoção e valorização da educação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A finalidade exposta de forma genérica não conflita com os princípios e valores da profissão e nem implica em função meramente administrativa. Por outro lado, a materialização das ações que precisam ser planejadas e executadas e estão descritas no item Atividades é o ponto que deverá ser acompanhado e sob o qual incidem as questões acerca da autonomia relativa das assistentes sociais balizadas pela lei de regulamentação, pelo Código de Ética e pelas normativas publicadas pelo Conjunto CFESS-CRESS para orientação do exercício profissional. E que também são os instrumentos analíticos para a compreensão por parte das profissionais de irregularidades passíveis de serem remetidas à Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI)

(CRESS Rio) Ao que tudo indica, essa questão das 1500 vagas encobre a precariedade profissional e institucional dessas profissionais. Como podemos aprofundar o debate sobre a realização de concursos públicos para assistentes sociais e psicólogas/os em adesão ao preconizado na lei 13.935/19? O que deve ser feito, pela categoria e pelo poder público?

(Ana Paula) O Conselho Regional de Serviço Social em articulação com a Abepss regional e com as instâncias representativas da Psicologia têm promovido articulações políticas na forma de reuniões e proposição com os Poderes executivos municipais para a implementação da Lei 13.935/19 debatendo sobre a necessidade de criação de cargos, sob condições legais de proteção do trabalho, mas também orientando sobre as atribuições estarem em conformidade com os princípios e diretrizes que regem as nossas profissões.

Ratificamos nessa direção a importância da participação das assistentes sociais na Comissão de Educação do CRESSRJ como espaço de debate, sistematização e publicização das demandas da categoria no campo sócio-ocupacional. E também a participação mais ampla nas instâncias decisórias, como os conselhos de políticas e também os movimentos sociais em defesa da educação pública.

(CRESS Rio) Todas as profissionais receberam as informações completas e nítidas sobre as regras de alocação das assistentes sociais nas unidades escolares? O que há por trás disso? Foram explicitados os critérios de necessidade e interesse da Administração pública?

(Ana Paula) Conforme as falas das assistentes sociais presentes na Audiência Pública realizada no dia 05/05/22 não houve por parte da coordenação do projeto a divulgação dos parâmetros para alocação nas unidades escolares, as assistentes convocadas somente escolheram os municípios e não foram informadas dos critérios que definiram a alocação final nas escolas.

Esse tema foi inclusive alvo de enfático questionamento do presidente da Comissão de Educação da ALERJ à representante da Coordenação do subprojeto presente na Audiência Pública, solicitando a pormenorização dos critérios de necessidade e interesse da administração pública que foram utilizados. Uma questão também sinalizada pelo CRESSRJ em sua fala na Audiência e para a qual sugerimos ao órgão gestor a ampliação qualificada dos canais de informação e comunicação com a categoria de assistentes sociais.

(CRESS Rio) O que essa experiência pode proporcionar com relação a espaços para reflexões e análises sobre o trabalho profissional na educação?

(Ana Paula) A experiência de trabalho, mesmo com as contradições apresentadas pode proporcionar a ampliação do debate sobre o trabalho do Serviço Social na Educação básica e as estratégias para a implementação da Lei 13.935/2019, além dos desafios da multiprofissionalidade e a articulação das dimensões ético-política, teórico-metodológica e técnico-operativa do trabalho profissional com as estratégias de defesa do direito de crianças e adolescentes no acesso e permanência a uma educação pública, gratuita, laica, democrática, antirracista e de qualidade, particularmente no cenário de crise societária agravada pela pandemia de COVID-19.

(CRESS Rio) O que deve ser analisado e estudado sobre os processos institucionais, e particularmente a gestão do trabalho pela coordenação do projeto?

(Ana Paula) Em termos de análise conjuntural entendemos que é importante a compreensão de que a crise sanitária ocasionada pela pandemia de COVID-19 agudizou as já existentes crises: social, política e econômica. Assim, um importante desafio é lidar com as inflexões e precarização da política de educação e das trabalhadoras/es neste contexto e com os desdobramentos do trabalho numa perspectiva de pós-pandemia.

Nesse sentido, sinalizamos que a gestão do trabalho coletivo não pode prescindir de espaços formativos que possibilitem a sistematização do trabalho na perspectiva não apenas da qualificação profissional, mas da ampliação das perspectivas de participação democrática e popular de todos os segmentos envolvidos no espaço escolar.

Confira aqui documento oficial preparado pela COFI com orientações às/aos assistentes sociais que atuam no Projeto M.A.E