Agora é lei: assistentes sociais farão parte da composição básica das equipes interdisciplinares da Educação. O projeto de lei foi aprovado no dia 18 de abril, pela Câmara dos Vereadores.
Oito assistentes sociais advertidas pelo não cumprimento de metas na prefeitura tiveram suas advertências anuladas no dia 16 de abril. A advertência havia sido aplicada pelo então secretário de Assistência Social do município do Rio de Janeiro, Marcelo Garcia, por não cumprimento de metas pré-estabelecidas.
Assistente social na Educação
A aprovação do projeto de lei que reconhece assistentes sociais e psicólogos como parte integrante da política de educação representa importante vitória contra a proposta de assistencialização do Serviço Social. Abre, com isso, perspectiva para as profissionais lotadas em outras secretarias também serem reconhecidas como parte integrante da política onde atuam, e não da Secretaria de Desenvolvimento Social, como era a proposta do SIMAS, O projeto também representa um ganho para a política de educação, ao reconhecer a necessária interdisciplinaridade de suas demandas.
Advertência arbitrária é suspensa
A advertência às assistentes sociais foi registrada em Diário Oficial sem nenhum processo administrativo. A alegação era o não cumprimento das metas pré-estabelecidas quanto aos instrumentais que seriam utilizados pelas profissionais, independente da realidade e da avaliação de cada uma. Ou seja, se em determinado mês houve mais necessidade de realização de trabalhos em grupo e menos de atendimento individual, isso não era possível, pois as metas eram definidas para cada atividade.
Assim também eram as metas de visitas domiciliares que, independente dos objetivos e da avaliação profissional, havia um número de visitas domiciliares a serem realizadas.
A preocupação da SMAS e da Prefeitura em receber verbas pelo governo federal se sobrepunham às necessidades da população, a uma prestação de serviço de qualidade e amparada pela avaliação de profissionais diante da realidade. A advertência foi uma represália à resistência da categoria, agora reconhecida como legítima pelo poder público. Um estímulo importante para a resistência contínua das profissionais, às regras impostas pelas direções que violam o porjteo ético-político do Serviço Social.