O que é a COFI?
A Política Nacional de Fiscalização (Resolução CFESS 512/2007) exige do CRESS a constituição e manutenção da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) que deve ser composta por conselheiros, agentes fiscais (assistentes sociais do quadro de trabalhadores/as do CRESS) e assistentes sociais da base em situação regular com o Conselho.
A COFI é uma comissão regimental que tem como função principal orientar e fiscalizar o exercício profissional de assistentes sociais. No Rio de Janeiro, a Comissão foi criada no ano de 1984. Sua ação fiscalizadora, de acordo com a Política Nacional de Fiscalização, está pautada pela dimensão preventiva, político-pedagógica e normativa. A finalidade é assegurar a defesa do espaço profissional e garantir a qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social.
A COFI realiza reuniões semanais, no âmbito da sede e das Seccionais, para discutir as situações e os encaminhamentos a serem dados a partir das situações que chegam ao conhecimento do CRESS — relativas ao exercício profissional e possíveis irregularidades a ele relacionadas.
Mensalmente, são realizadas reuniões ampliadas da COFI, onde conselheiros, agentes fiscais e assistentes sociais de base, da sede e das Seccionais, discutem as diretrizes das ações de orientação e fiscalização no âmbito do estado do Rio de Janeiro — a partir da realidade encontrada no trabalho cotidiano da COFI.
Dentre outras diversas atribuições, lhe compete:
- Discutir e implementar a Política Nacional de Fiscalização, aprovada em Encontro Nacional do conjunto CFESS/CRESS;
- Realizar, em conjunto com outras comissões do CRESS, discussões, seminários, reuniões e debates que possam subsidiar a prática do Serviço Social, bem como identificar as questões éticas decorrentes de tal prática;
- Promover reuniões com profissionais e com instituições, em situações que indiquem postura profissional inadequada ou violação dos princípios éticos, de forma a orientar e alertar profissionais e instituições;
- Promover reuniões e debates com representantes da ABEPSS, ENESSO, Conselho Permanente de Ética, supervisores e membros de unidades de ensino para discussão sobre estágio, ética e exercício profissional;
- Realizar visitas a locais de trabalho e a campos de estágio, a fim de averiguar possíveis irregularidades no exercício profissional de assistentes sociais e/ou conhecer a realidade profissional nas diferentes áreas de atuação do Serviço Social.
Coordenação: Mossicléia Mendes e Jussara Assis
Conselheiras responsáveis: Anália Santos, Cristiana Pessanha, Francineide Sales e Silvana Marinho
Membras de Seccionais: Léia Figueiredo e Márcia Estulando (SNF), Raphael Magnus Silva Ortiz (SSF)
Horário de Atendimento da COFI
SEDE (RIO DE JANEIRO)
Telefone: (21) 3147-8765 / 8761 / 8762 / 8763 / 8764
E-mail: cofi1@cressrj.org.br
Plantões telefônicos de Orientação para assistentes sociais de municípios vinculados à sede (de 12h Às 17h):
Terças e Quintas
(21) 3147-8765
Plantões telefônicos de Orientação para assistentes sociais de municípios vinculados à Seccional Norte Fluminense (de 13h Às 17h):
Terças e Quintas
Telefone: (22) 2723-9464
E-mail: cofinf@cressrj.org.br
Plantões telefônicos de Orientação para assistentes sociais de municípios vinculados à Seccional Sul Fluminense (de 9h Às 16h):
Quarta-feira
Telefone: (24) 3342-6886
E-mail cofisf@cressrj.org.br
Comunicação de Irregularidades no Exercício Profissional
Há situações em que as previsões do Conjunto CFESS/CRESS não são efetivamente respeitadas pelos profissionais e/ou pelas instituições que nos empregam. Nestas oportunidades, é possível e recomendável que se faça uma comunicação das irregularidades encontradas à Comissão de Orientação e Fiscalização.
Para identificar ocasiões em que irregularidades são cometidas por profissionais ou instituições, é fundamental conhecer as resoluções do CFESS e os Termos de Orientação para o exercício profissional emitidos pelo CRESS-RJ. Tais resoluções e termos visam contribuir para a obtenção de parte importante das condições para que nosso exercício profissional ocorra com a maior qualidade, em benefício dos usuários.
Para comunicar uma irregularidade, é preciso enviar o maior número de informações precisas, com o maior detalhamento possível. A identidade do autor da comunicação será resguardada e mantida em absoluto segredo.
Algumas infrações no exercício profissional:
- Uso indevido da expressão “Serviço Social”;
- Estágio sem supervisão (acadêmica ou de campo);
- Leigo assinando por assistente social (exercício ilegal);
- Leigo assumindo funções de assistente social (exercício ilegal);
- Graduado em Serviço Social sem a devida inscrição no CRESS do seu estado (exercício irregular);
- Assistente social em atuação profissional e em débito com as anuidades do CRESS (exercício irregular);
- Falta de condições éticas e técnicas para o exercício da profissão, de acordo com a Resolução CFESS 493, de 21/8/2006;
- Ocupação de assistentes sociais com atividades estranhas às nossas competências e atribuições privativas profissionais.
Normativas e Orientações
Política Nacional de Fiscalização
Resolução CFESS nº 533/2008 — Regulamentação da supervisão direta de estágio
Resolução CFESS nº 556/2009 — Procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social
Resolução CFESS nº 557/2009 — Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais
Resolução CFESS nº 590/2010 — Regulamenta o procedimento de aplicação de multas pelos CRESS, por descumprimento da lei 8662/93 e em especial por exercício da profissão de assistente social sem o registro no CRESS competente
Resolução CFESS 782/2016 — Institui os novos instrumentais das Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRESS, a serem utilizados e aplicados nas visitas realizadas pelo Regional, em caráter experimental
Cartilha sobre a supervisão direta de estágio em Serviço Social
Folder do CRESS-RJ de orientação a estudantes de Serviço Social sobre estágio supervisionado