Denúncia contra Instituição
Situações em que instituições estejam ferindo aspectos previstos pela Lei de Regulamentação da Profissão, pelo Código de Ética da Assistente Social e/ou pelo projeto ético político profissional podem e devem ser denunciadas ao CRESS-RJ. Havendo irregularidades quanto ao exercício profissional, esta comunicação deve ser realizada à Comissão de Orientação e Fiscalização para que possa ser devidamente apurada.
Se a situação, embora não envolvendo diretamente o exercício profissional, consolide situações de violação de direitos de usuários de nossos serviços, a análise e eventuais providências poderão ser realizadas pelas comissões temáticas do Conselho e/ou pela direção da entidade.
Também nesses casos é importante enviar informações com o maior detalhamento possível. A identidade de quem encaminha a denúncia ou a comunicação de irregularidade será preservada.
Atendimento COFI
Endereço Av. Rio Branco, 31, 18º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ
Telefone: (21) 3147-8765
E-mail: cofi1@cressrj.org.br
Horário de atendimento: 12h às 18h – 3ª e 5ª feiras.
Irregularidades no Exercício Profissional
Há situações em que as previsões do Conjunto CFESS/CRESS não são efetivamente respeitadas pelos profissionais e/ou pelas instituições que nos empregam. Nestas oportunidades, é possível e recomendável que se faça uma comunicação das irregularidades encontradas à Comissão de Orientação e Fiscalização.
Para identificar ocasiões em que irregularidades são cometidas por profissionais ou instituições, é fundamental conhecer as resoluções do CFESS e os Termos de Orientação para o exercício profissional emitidos pelo CRESS-RJ. Tais resoluções e termos visam contribuir para a obtenção de parte importante das condições para que nosso exercício profissional ocorra com a maior qualidade, em benefício dos usuários.
Para comunicar uma irregularidade, é preciso enviar o maior número de informações precisas, com o maior detalhamento possível. A identidade do autor da comunicação será resguardada, mantida em absoluto segredo.
Atendimento COFI
Endereço Av. Rio Branco, 31, 18º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ
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Denúncia Ética Contra Assistentes Sociais
A denúncia ética é a comunicação formal de situação em que a atuação da profissional de Serviço Social não está em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão e/ou com o Código de Ética Profissional. Os procedimentos para apuração dos fatos denunciados estão regulados pelo Código Processual de Ética, instituído pela Resolução CFESS 660/2013.
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa – assistente social, usuário, entidade ou qualquer interessado. Deve conter as seguintes informações:
- Nome e qualificação do denunciante e da denunciada;
- Descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;
- Prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria ou indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.
As denúncias éticas contra assistentes sociais devem ser protocoladas na Secretaria do CRESS (sede ou Seccionais) e direcionadas à Comissão Permanente de Ética.
Contato: etica@cressrj.org.br
Desagravo Público
Quando assistentes sociais avaliam que tiveram sua honra profissional ferida por algum sujeito que não seja assistente social, podem dar entrada em uma denúncia por escrito de desagravo público junto ao Conselho. Na denúncia, devem constar os nomes de denunciantes e denunciados, e descrição circunstanciada dos fatos, além de possíveis documentos que comprovem o alegado.
A denúncia será analisada por um conselheiro relator e, eventualmente, com o apoio de um assistente social de base, que, a seu critério, ouvirá as partes e possíveis testemunhas e anexará documentos.
Ao final, é elaborado um parecer, indicando o arquivamento ou, de fato, a desonra. Neste caso, é realizado um ato de desagravo público, amplamente divulgado, onde o parecer final é lido publicamente.