O CRESS Rio de Janeiro requereu adequação da carga horária da profissão publicada originalmente no edital do Concurso Público da Prefeitura de Niterói, sendo atendido.
O Conselho está preparando uma interposição em relação a uma questão da prova que trata, exclusivamente, do Código de Ética dos AssistentesSociais de 1993, bem como, quanto a inexistência de calendário das etapas do certame pós prova.
No que tange ao acompanhamento de Concursos Públicos, o CRESS-RJ fiscaliza os editais dos mesmos de acordo com as normativas do Conjunto CFESS/CRESS, realizando orientação às comissões organizadoras sobre as competências e atribuições da profissão, fundamentado na Lei 8662/93, que são elementos da intervenção legal dos CRESS.
O CRESS-RJ se coloca disponível para a categoria e esclarece que legalmente, somente os candidatos podem indagar, individualmente, demais conteúdos da prova, conforme previsto em edital.
#pracegover nota em papel timbrado do CRESS Rio de Janeiro com o texto acima