Moção de Repúdio à exoneração da assistente social do INSS do cargo de assessora técnica do Serviço Social da Gerência Executiva de Volta Redonda – RJ.
O Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região, através desta moção vem manifestar repúdio à decisão de exoneração da assistente social Maria das Dores Reis Fontes, do cargo de assessora técnica do Serviço Social da Gerência Executiva de Volta Redonda – RJ, que representa há nove anos a escolha democrática da equipe de assistentes sociais daquela região, no último dia 07 de agosto de 2018, devido ao seu compromisso e posicionamento em defesa da qualidade dos serviços prestados à população, ao não acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética dos Assistentes Sociais – conforme assinala o artigo 4º do mesmo.
A referida assistente social ao defender o projeto ético político expresso no Código de Ética da Profissão, que legitima os interesses da população que atende a Política de Previdência Social e ampara que as profissionais tenham condições de trabalho condignas na execução das políticas sociais públicas, entendeu que a proposta de redução do tempo de uma hora para trinta minutos da Avaliação Social do Benefício de Prestação Continuada, fragilizava e prejudicava o acesso desses usuários a esse direito constitucional.
Convém esclarecer que a profissional também tomou como base o documento interno – o Parecer Técnico n.° 2/2012/INSS/DIRSAT/DSS, que estabelece o quantitativo máximo de cinco avaliações sociais para este benefício por dia, haja vista o procedimento envolver etapas desde a análise e elaboração das argumentações técnicas do caso, que indicam a necessidade da assistente social conhecer, de forma aprofundada, a realidade social do requerente. Portanto, trata-se de um trabalho desgastante e complexo, tendo em vista que são levantadas inúmeras informações para análise dos fatores ambientais e da avaliação do grau de impedimento, através de entrevista social, além de orientações e encaminhamentos formalizados à rede socioassistencial, o que geralmente provoca desgaste físico e emocional na assistente social que avalia.
A redução do tempo de atendimento imposta pelo INSS às assistentes sociais, além de impactar diretamente na qualidade do serviço prestado, estão alinhadas às políticas neoliberais de redução do Estado e a lógica produtivista de precarização das políticas sociais, que visam o desmonte das instituições públicas de relevante papel para a sociedade, em especial para a classe trabalhadora. Fazem parte dessa lógica, a não convocação das profissionais aprovadas no concurso de 2015 e o aumento da demanda em decorrência dos retrocessos em curso impostos pelo governo federal, que só adensam o público na busca de atendimento nas agências do INSS, o que tem sobrecarregado as profissionais do Instituto.
Diante do exposto, o CRESS-RJ reitera a manifestação de repúdio ao ato de exoneração da Assistente Social do cargo de Assessoria Técnica do Serviço Social da Gerência Executiva de Volta Redonda – RJ, por ser inadmissível que a mesma sofra qualquer penalidade por sua coerência no exercício de sua profissão e, também, a todos os atos administrativos de cerceamento da autonomia do exercício profissional democrático.
Diretoria CRESS-RJ
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