O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 7ª Região vem a público manifestar seu apoio à assistente social Alessandra Soares Gomes, que está sofrendo processo por não ter realizado apuração de denúncia advinda do Disque 100/Direitos Humanos (Serviço de Denúncias e Proteção contra Violação de Direitos Humanos), e apresentou tal situação à Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI). Esta profissional, que tem vivenciado dificuldades decorrentes de sua postura cuidadosa em seu cotidiano profissional, foi recebida e orientada pela COFI, que elaborou o Parecer Técnico 05/2014 com base nas normativas e fundamentos da profissão de assistente social e sua atuação na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), especificamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Outras tantas profissionais podem estar experimentando situações similares, e é por isso que o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 7ª Região se posiciona.
Importante é sinalizar que, em seu exercício profissional, a referida assistente social estava fundamentada na Lei 8662/93, que regulamenta a profissão, em seu Código de Ética, e, ainda, na PNAS e no SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que normatizam a Política de Assistência Social e o trabalho no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), explicitando que este deve acontecer no sentido da proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, risco pessoal ou social por violação de direitos. Trata-se de tarefa fundamental, que exige profissionais capacitados e comprometidos com a qualidade dos serviços prestados, com o respeito à dignidade dos usuários e com a ampla defesa dos direitos humanos.
Além disso, cabe destacar a existência da Nota Técnica SNAS/MDS nº.: 02/2016, que versa sobre a relação entre o SUAS e os órgãos do Sistema de Justiça, e esclarece que “o caráter protetivo do SUAS pode ser fragilizado quando os órgãos do Sistema de Justiça exigem dos trabalhadores da área a realização de atividades e/ou a elaboração de documentos de cunho investigativo e fiscalizador, não condizentes com as atribuições no serviço que atuam, bem como, os objetivos e princípios da Política de Assistência Social”.
Neste sentido, o Sistema de Garantia de Direitos e, de modo enfático, o Sistema de Justiça, podem ser importantes parceiros das assistentes sociais na luta por garantir políticas públicas de qualidade e condições para o exercício profissional nas mesmas. Outrossim, o enfrentamento dos direitos violados deve contar com a complementaridade de diversos entes institucionais e profissionais, articulação da rede e fluxos de trabalho previamente estabelecidos, além de diversos recursos.
Face ao exposto, o CRESS-RJ repudia veementemente a criminalização de uma assistente social que realiza ponderações acerca da falta de condições para o seu efetivo exercício profissional. Isso é contraproducente, além de não contribuir para a superação das graves violações provocadas pela ausência do poder público.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2017
Conselho Regional de Serviço Social / 7ª Região
Gestão “Não Temos Tempo de Temer”