Princípio 2

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo

Defender Direitos Humanos, recusar o arbítrio e o autoritarismo significa assumir um posicionamento ético-político na direção da humanização muito além dos aspectos abstratos e formais destas formulações: são inserí-los  como instrumentos no conjunto das lutas da classe trabalhadora. Pressupõe posicionamento crítico do serviço social à estrutura desigual e conservadora da formação sócio-histórica brasileira cuja herança se traduz nas instituições e relações sociais políticas e de poder, no legado de nosso passado colonial, escravista, patrimonialista, coronelista, elitista e machista.

Ser intransigente na defesa dos Direitos Humanos é desvelar as expressões particulares do anti-humanismo presentes no cotidiano profissional que devem se pautar pela não naturalização e banalização da violência praticada pelo Estado, pela não reprodução da desigualdade pelo Sistema de Justiça, pela não concentração da riqueza. É ter absoluto repúdio às práticas arbitrárias expressas no extermínio e encarceramento da juventude negra, mais especificamente as moradoras de favelas e periferias, no feminicídio, na violência no campo que mata indígenas e trabalhadores rurais, na destruição da natureza, na LGBTfobia, no isolamento e exclusão da pessoa em sofrimento mental, e em todas as formas de opressão e exploração.

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* Texto inspirado na Agenda Assistente Social 2018 “Sou assistente social e tenho minhas bandeiras de luta”. (CFESS, 2018)