Caso a/o assistente social exerça a profissão de forma simultânea, por mais de 90 (noventa) dias corridos, em mais de um estado, a mesma deverá solicitar sua inscrição secundária.

Neste caso, a/o assistente social deve entrar em contato pelo e-mail inscricao@cressrj.org.br munida de sua documentação digitalizada. A/o assistente social estará isenta de pagar anuidades ao CRESS onde possua inscrição secundária, no entanto deve pagar a taxa de inscrição.

Sua anuidade estará vinculada ao CRESS onde possui a inscrição principal.