O Conselho Regional de Serviço Social manifesta sua solidariedade à população de Petrópolis diante do contexto de desastre no município e vem reafirmar a importância da atuação do Serviço Social e de nossas prerrogativas profissionais.

Confira a nota do CRESSRJ

O CRESS Rio de Janeiro vem promovendo importantes debates sobre o exercício profissional de assistentes sociais em contextos de desastres e calamidades públicas, incluindo a formação de um GT (Grupo de Trabalho) sobre a temática, que tem contado com a participação de profissionais atuantes em diversos municípios do estado do Rio de  Janeiro, no SUAS, no Corpo de Bombeiros e Defesa Civil.

Conforme debates coletivos, mantemos a defesa de que os desastres são processos, desmistificando a noção de que temos “tragédias pontuais” e de que não seja possível a realização de planejamento e intervenções preventivas. Observamos estes processos com nitidez em Petrópolis, mediante reiteradas situações de desastres, com muitas perdas materiais e sobretudo de vidas. Ademais, sabe-se que as pessoas mais atingidas por tais “tragédias” possuem cor e classe social, e em geral já vivenciam processos prévios de vulnerabilização. Vemos os desastres como expressões da questão social, ampliando aspectos das desigualdades sociais vivenciadas pela população. Diante disto, consideramos como fundamental a atuação de assistentes sociais nestes contextos, na direção de nosso Projeto Ético-Político Profissional e consequente defesa do acesso aos direitos sociais.

O Serviço Social é uma profissão regulamentada por meio da Lei 8662/1993. Assistentes Sociais são profissionais com graduação universitária em Serviço Social e devidamente registradas/os/es em seu conselho profissional. Possuem atribuições e competências conforme lei mencionada, possuindo fundamentais elementos para análises críticas sobre a realidade e elaboração de propostas para enfrentamento das demandas que se apresentam em seu cotidiano. Importa salientar que constitui exercício ilegal da profissão a atuação de pessoas que exerçam atribuições específicas de assistentes sociais sem a formação em Serviço Social e a inscrição no CRESS. Portanto, para exercício profissional de assistentes sociais devem ser “contratadas/os/es” assistentes sociais nos parâmetros da Lei 8662/1993. Conforme defesa histórica do Serviço Social brasileiro, incentivamos a realização de concursos públicos.

Em virtude de suas atribuições, competências e do fato de termos como matéria de nossa atuação as expressões da questão social, compreendemos que assistentes sociais podem e devem atuar em contextos de desastres e calamidades públicas como processos. Sabe-se que em grande parte dos casos, profissionais são chamadas/os/es para intervir durante a “emergência” ou fase aguda do desastre, mas recomendamos que assistentes sociais e outras/os/es profissionais possam compor equipes qualificadas para planejamento e gestão das políticas urbanas e dos contextos de desastres e calamidades públicas em situações preventivas, durante a fase aguda e após a fase aguda.

Assistentes Sociais possuem qualificação para conhecer as condições de vida e trabalho da população e atuar com conhecimentos densos no campo das políticas sociais a partir de compromisso ético e político com a qualidade dos serviços prestados à população. Por tudo isso, torna-se profissional imprescindível na gestão dos desastres e calamidades públicas em suas diversas fases, incluindo aí o planejamento e gestão das estratégias de prevenção envolvendo as diversas áreas e políticas sociais, espaços ocupacionais de grande parte das/os profissionais de Serviço Social.

O CRESS Rio de Janeiro defende uma atuação intersetorial em contextos de calamidades públicas e desastres, na perspectiva do direito à cidade, incluindo neste escopo o fundamental debate sobre o direito à habitação e a disputa pelo orçamento público, na qual defenderemos sempre a direção que coadune com os interesses e respostas efetivas às demandas reais da classe trabalhadora. Neste sentido, defendemos que as pessoas atingidas por tais processos sejam sempre incentivadas a participar dos espaços decisórios sobre suas vidas, sobre as políticas, programas e projetos que venham a ser implementados.

Defendemos aqui que assistentes sociais sejam chamadas/os/es a atuar de acordo com suas atribuições e competências, sem que estejam sujeitas/os/es a requisições que firam suas prerrogativas profissionais e que sejam garantidas condições de trabalho, segurança do trabalho e atenção à saúde de trabalhadoras/es. Destacamos a devida atenção às condições éticas e técnicas, conforme Resolução CFESS 493/2006.

O CRESS Rio de Janeiro segue à disposição de assistentes sociais e da sociedade em geral, na defesa das atribuições, competências e da ética profissional, na direção da qualidade dos serviços prestados à população. Reiteramos nossos canais de diálogo: quando são identificados equívocos em processos seletivos, requisições indevidas ou ausência de condições éticas e técnicas de atuação, por exemplo, recomendamos contato com a COFI (Comissão de Orientação e  Fiscalização) , com envio de e-mail para cofi1@cressrj.org.br ; quando são identificados fatos violadores do código de ética profissional de assistentes sociais, é possível envio de denúncias éticas, conforme Código Processual de Ética para etica@cressrj.org.br . Ao mesmo tempo, nos casos em que se identificar ofensas à honra profissional cometidas por pessoas que não são assistentes sociais, em decorrência da defesa dos princípios éticos da profissão nestes contextos, é possível solicitar- pelo mesmo canal supracitado- a abertura de processo de desagravo público, sempre com a finalidade de promover a defesa do exercício profissional de qualidade.

Ademais, convidamos as profissionais de Petrópolis e demais municípios da Região Serrana a participarem do GT realizado pelo CRESSRJ sobre “Exercício Profissional de Assistentes Sociais em Situações de Desastres, Calamidades”. A próxima reunião será divulgada amplamente em nossas redes sociais, e os textos sugeridos para leitura encontram-se em pasta compartilhada, acessível por meio do link https://bit.ly/32zbzsg .

Também convidamos profissionais, estudantes e bacharéis a participarem dos Núcleos de Base do CRESS (NUCRESS), articulando ativamente em seus territórios, em conjunto com o Conselho, ações em defesa da profissão e das bandeiras de luta do Serviço Social brasileiro. Em especial, na Região Serrana, possuímos articulados o NUCRESS Esterlina Ramos ( Petrópolis, Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Magé e Guapimirim ) e o NUCRESS Serra em Movimento (Carmo, Sumidouro, Nova Friburgo, Bom Jardim, Duas Barras, Cordeiro, Cantagalo, Santa Maria, Madalena, Trajano de Morais, Macuco, São Sebastião do Alto e Cachoeira de Macacu). Em caso de dúvidas sobre os NUCRESS, é possível encaminhar e-mail para nucress@cressrj.org.br .

Fica o convite para participação em nossas diversas comissões temáticas, cujas reuniões são amplamente divulgadas no site e demais redes sociais do conselho e cujos contatos podem ser consultados na publicação acessível por meio deste link

Por fim, cabe informar que o CRESS Rio de Janeiro debateu a situação em foco em reunião de Conselho Pleno, e está encaminhando providências cabíveis no âmbito da autarquia para defender as prerrogativas profissionais e as condições éticas e técnicas para sua efetiva materialização.

Novamente lamentamos todas as perdas e reforçamos nossa solidariedade à população de Petrópolis.

 

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2022

Gestão 2020-2023
Quem Cede A Vez Não Quer Vitória
Seccional Norte Fluminense “Vamos Precisar de Todo Mundo”
Seccional Sul Fluminense “Na Luta A Gente Se Encontra”

Confira aqui a nota na íntegra