A cirurgia para redesignação sexual, popularmente conhecida como mudança de sexo, não deve ser exigida para o nome no registro civil ser alterado. O entendimento foi reiterado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, em decisão nesta terça-feira (4) sobre pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) que afirma que juízes e cartórios têm condicionando a alteração do registro civil à realização da cirurgia.
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