CRESSRJ divulga série de cards com informações sobre a utilização do nome social no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS
Entendendo que a luta contra a transfobia (que é a violência contra travestis, transexuais e transgêneros) deve ser travada todos os dias nas mais diversas esferas, o Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região (CRESSRJ) divulgou uma série de cards com informações sobre a utilização do nome social no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS.
As informações foram retiradas no folder ‘Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS’, material produzido pelo CFESS que oferece subsídios para um atendimento humanizado, que reconheça e respeite a expressão e identidade de gênero das pessoas trans.
Conheça o folder Orientações para o atendimento de pessoas trans e travestis no Conjunto CFESS-CRESS
O objetivo da ação é promover reflexões, comunicações e dar visibilidade às informações contidas no material, que versa sobre os direitos das pessoas trans, sobre as normativas do Conjunto e sobre conceitos básicos que envolvem a temática
Confira:
Nome Social é Direito!
Ser reconhecida/o pela forma como se identificam é um direito humano das pessoas trans. Ao utilizarmos o nome social, estamos respeitando a identidade e a existência dessas pessoas!
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
Você sabia?
O Serviço Social foi a primeira categoria profissional no Brasil a garantir a utilização do nome social no exercício profissional às/aos profissionais trans e, posteriormente, a assegurar o nome social no Documento de Identidade Profissional (DIP).
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
O que é o nome social?
O nome social é um nome diferente do que consta no registro civil da pessoa e tem uma relação com sua expressão/identidade de gênero. Corresponde à forma como a pessoa se reconhece e é reconhecida em sua comunidade e inserção social.
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
O que é expressão e identidade de gênero?
É a forma como cada pessoa se percebe e se identifica, sendo pertencente ao gênero feminino, masculino ou outra possibilidade, independente do sexo que foi atribuído a ela quando nasceu.
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
Quem utiliza o nome social?
O nome social é a denominação que pessoas transexuais e travestis utilizam para informar à sociedade seu nome, adequado à sua expressão/ identidade de gênero. Travestis e transexuais podem também se autodenominar como pessoas trans ou transgêneros.
São essas pessoas que utilizam o nome social para informar à sociedade como se identificam em suas relações sociais.
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
Quem define o nome social é a pessoa trans!
Mesmo que uma pessoa solicite utilizar um nome social entendido como feminino, mas se apresenta com vestimentas ou atributos que são culturalmente considerados masculinos ou vice-versa, o nome social que ela solicitar deve ser assegurado.
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
Conheça a Resolução CFESS n° 785/2016
A Resolução CFESS nº 785/2016 dispõe sobre a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e da/do assistente social transexual no Documento de Identidade Profissional (DIP).
A resolução está disponível no site cfess.org.br
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
Como o nome social aparece no DIP?
No DIP, o nome social virá descrito no anverso do documento, junto à fotografia, deslocando-se o nome civil para o verso do documento.
Não é necessário informar o nome civil em crachá, carimbo ou em assinaturas de documentos, como prontuários e relatórios. Nesses casos, devem constar o nome social e o número de inscrição no CRESS.
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
Nome social é diferente de mudança de nome no registro!
Uma pessoa trans pode optar por utilizar o nome social ao longo de toda a vida, sendo que, quando ela realiza alteração em seu nome do registro civil, não se trata mais de nome social, e sim do nome que consta em seus documentos.
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
E se a/o assistente social alterar seu nome no registro civil?
Ela/ele deve entrar em contato com o setor de inscrição do CRESS para que a mudança seja realizada no cadastro profissional. O número de inscrição será mantido, preservando todas as informações de seu histórico, mas será emitido um novo DIP.
Fonte: Orientações para o atendimento de pessoas Trans no Conjunto CFESS-CRESS
Conheça o folder Orientações para o atendimento de pessoas trans e travestis no Conjunto CFESS-CRESS
Leia o caderno Transfobia, da série Assistentes Sociais no Combate ao Preconceito
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