NOTA PÚBLICA
O Conselho Municipal de Assistência Social, por deliberação na Plenária do dia 23/09/2016 vem a público posicionar-se em relação aos últimos acontecimentos acerca da Gestão do Programa de Transferência de Renda Municipal “Cheque Cidadão”, que tem sido pauta dos noticiários, e objeto de recente ação judicial proposta pelo Ministério Público.
CONSIDERANDO que a Política de Assistência Social desde a Constituição de 1988 institucionalizou-se como Política Pública de Direito, no âmbito da Seguridade Social, e que durante todos esses anos suas normativas vem buscando materializá-la e efetivá-la enquanto Política de Direito. A exemplo a LOAS (1993), a PNAS (2004), o SUAS (2005) e a Atualização da LOAS – Lei 12.435 (2011);
CONSIDERANDO o papel deste Conselho como instância autônoma e deliberativa responsável pelo Controle Social no âmbito municipal da Política de Assistência Social implementada no Município, vem a público esclarecer que:
Este Conselho, por meio de suas Comissões tem buscado exercer seu papel de fiscalização e controle social do referido programa, bem como dos demais programas e serviços que compõem a Política de Assistência Social deste Município. No entanto, cumpre ressaltar que a Comissão de Orçamento e Financiamento deste Conselho não pode aprovar as contas do referido Programa, relativas aos anos de 2014 e 2015, haja vista que vem realizando solicitações (oficializadas) documentais para as análises, contudo sem sucesso até a presente data. Apesar disso, o Programa continua sendo executado, o que demonstra os limites do Controle Social a respeito do Programa de Transferência de Renda “Cheque Cidadão”.
É preciso deixar claro que o Conselho Municipal de Assistência Social defende a existência de uma gestão qualificada, participativa e comprometida com a transparência pública para os Programas de Transferência Direta de Renda, que são direcionadas à população em situação de pobreza no Município.
Com isso, deixa claro que REPUDIA:
Qualquer prática clientelista de uso dos programas da rede socioassistencial para fins eleitoreiros, na medida em que subordina a lógica do reconhecimento da Política de ASSISTÊNCIA SOCIAL como Política Pública, e compromete o acesso ao direito da população;
Qualquer prática de Gestão Pública que não se estabeleça de forma transparente e democrática, ou que não atenda os interesses públicos relativos ao Sistema Único da Assistência Social.
Isso, uma vez que o Conselho Municipal de Assistência Social visa assegurar uma Política Pública “enquanto dever do Estado e direito do cidadão”.
Deste modo, o Conselho almeja que os órgãos competentes atuem com total isenção, e os eventuais envolvidos em qualquer prática ilegal ou irregular sejam responsabilizados.