Você é assistente social e foi ofendida/o ou desrespeitada/o em sua honra profissional por meio de post em Internet, redes sociais ou fora delas, em seu cotidiano profissional? Considera que houve ofensa à sua imagem profissional? Aqui estão algumas observações sobre o que é um desagravo público e algumas orientações.
(*) #descriçãodaimagem Abaixo de cada card haverá o texto correspondente. Todos tem a mesma disposição fundo bege com um quadro com informações.
Segundo Resolução CFESS 443/2004, “Art. 1º – Toda/o assistente social, devidamente inscrita/o no CRESS de seu âmbito de atuação, que no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas pela Lei 8.662/93, for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do artigo 2º do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social, poderá representar perante o Conselho Regional onde esteja inscrito, para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas. Art. 2º - A representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição dos fatos e provas documentais ou de outra natureza.”
MAS ATENÇÃO! NÃO cabe DESAGRAVO PÚBLICO quando:
As ofensas são caracterizadas como de natureza pessoal;
As ofensas NÃO estão relacionadas ao exercício profissional e às prerrogativas da profissão;
Se configurar crítica de caráter doutrinário, político e/ou ideológico.
E quando as ofensas ou desrespeitos ocorrem nas redes sociais?
NÃO CONTRIBUA PARA QUE A POSTAGEM TENHA ENGAJAMENTO!
Recomendamos que você não assista diversas vezes, não compartilhe, não curta, não comente, não marque ninguém. Nestes tempos de algoritmos, não contribua para que a ofensa chegue a mais pessoas! Tome providências pelas vias institucionais!
Lembre-se que toda/o ASSISTENTE SOCIAL é responsável também por zelar pelo seu código de ética e pela Lei de Regulamentação de sua profissão! (Em letras menores). Considerando ofensas em redes sociais ou não, siga o fluxo para requisição de apuração do fato e de possível desagravo público, conforme Resolução CFESS 443/2004 (disponível em https://www.cfess.org.br/arquivos/resolucao_443_03.pdf )
No caso do CRESS RJ, o pedido de desagravo pode ser encaminhado por meio de e-mail no endereço eletrônico etica@cressrj.org.br ou entregue pessoalmente na sede do CRESSRJ. Veja o que a solicitação deverá conter!!!
Qualificação do (a) requerente (quem foi ofendido)
(Preencher os dados com o nome, endereço, contato, local de trabalho número de registro no CRESS RJ. Pode constar mais de um ofendido, desde que estejam envolvidos (as) na mesma situação)
Qualificação do (a) ofensor/a (a) (quem ofendeu)
(Preencher com o nome completo da pessoa, da cidade e local de trabalho. Pode constar mais de um(uma) ofensor(a), desde que esteja envolvido (a) na mesma situação.)
Descrição circunstanciada
(Descrever com suas palavras o/os fato/s geradores da ofensa à profissão ou a seu exercício profissional, incluindo o local em que aconteceu, a data ou período, os nomes das pessoas, profissionais ou instituições envolvidas.)
Indicação dos meios de prova
(Apontar os meios de prova que pretende anexar – testemunhal, audiovisual e documental)
Datar e assinar.
A requisição seguirá um fluxo interno conforme Resolução CFESS 443/2009. (Em letras maiores) MAS ATENÇÃO! Se o/a ofensor/a for assistente social, NÃO cabe o pedido de Desagravo Público, mas sim denúncia ética.
A requisição seguirá um fluxo interno conforme Resolução CFESS 443/2009.
MAS ATENÇÃO! Se o/a ofensor/a for assistente social, NÃO cabe o pedido de Desagravo Público, mas sim denúncia ética.
Em caso de dúvidas, escreva para etica@cressrj.org.br
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