Orientação às/aos assistentes sociais que informam o não recebimento
da correspondência do CRESS com o material para votação
3. Caso o nome da/o assistente social conste na lista de aptas/os, indicam-se duas orientações:
1º) Perguntar se ela/e trocou de endereço e não informou o CRESS, verificando também se vem recebendo o Jornal Práxis e o boleto para pagamento da anuidade com regularidade. Isso em função do recebimento do número significativo de correspondências com endereço desatualizado, incompleto ou inexistente, além das situações de óbito. Caso ela tenha dúvidas ou precise atualizar o endereço, oriente-a/o a fazer contato com a Secretaria do CRESS pelos emails secretaria@cressrj.org.br ,
secretaria3@cressrj.org.br e
secretaria5@cressrj.org.br ;
4. Se a correspondência com o material de votação tiver sido devolvida ao CRESS, a/o profissional tem a opção de solicitar atualização do endereço e o envio da mesma para o endereço atualizado ou buscar a correspondência no próprio CRESS, o que está sendo indicado, com vistas a agilizar o retorno desse voto.
5. Caso a correspondência não tiver sido devolvida ao CRESS e a/o profissional não tiver como buscar no endereço antigo, ela/e também poderá solicitar atualização do endereço e o envio do material para o endereço atualizado ou buscar a correspondência no próprio CRESS. Entretanto, essas situações devem ser expressamente informadas à Comissão Regional Eleitoral pelo email cre.cressrj2017@gmail.com , com vistas ao devido acompanhamento.
6. A orientação sobre como votar pode ser encontrada:
7. Por fim, mais importante é a orientação de postagem da cédula com seu voto nos Correios o quanto antes. Essa é a única forma possível de recebimento do voto dos assistentes sociais do estado do Rio de Janeiro pela Comissão Regional Eleitoral.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2017.
Comissão Regional Eleitoral
Ethel Proença Braga
Maria Helena de Souza Tavares
Melissa Cavalcanti Yaakoub
Rodriane de Oliveira Souza
Sara Tavares Ferreira
Uiara da Silva