Os meus, os seus, os nossos

Novas configurações de família chamam atenção para necessidade de mudanças nas leis brasileiras

 

Jane ama Lívia, que tem dois filhos de dois relacionamentos diferentes. Uma família de quatro pessoas. Rogério ama Weykman, que compartilhava com ele a vontade de ser pai. Hoje são uma família de seis pessoas. Cristina já estava com a vida toda encaminhada, solteira e mãe de um rapaz já crescido. Depois de adotar um menino, forma uma família de três pessoas. Carolina e Flávia se conhecem há muitos anos, e há 10 estão em um relacionamento sério que trouxe na bagagem dois filhos de outros relacionamentos. Mais uma família de quatro integrantes.

Para o Estatuto da Família, apenas Cristina e seus dois filhos fazem parte de formação familiar. O projeto de lei do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), aprovado no fim de setembro, pela Comissão Especial sobre o Estatuto da Família, define entidade familiar como “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Em enquete no site da Câmara, 53% dos internautas concordam com a definição de família proposta pelo projeto. Em 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em seu censo que 60 mil famílias brasileiras eram homoafetivas. Se o Estatuto for sancionado e transformado em lei, aos olhos do Estado essas 60 mil famílias deixam de existir.

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