Assistentes Sociais que ainda não pagaram a anuidade do exercício 2021 ainda podem efetuar o pagamento sem juros ou multas!
A Resolução CFESS n° 969/2021, em caráter excepcional, autorizou a extensão dos prazos para pagamento da anuidade 2021 desde que a quitação seja integralmente realizada até o dia 20 de dezembro deste ano.
A extensão dos prazos vale para pagamentos em cota única ou parcelado. E para que seja possível fazer o parcelamento mensal em até 6 vezes, é fundamental que a primeira parcela seja paga ainda neste mês de julho!
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Atualização de Dados Cadastrais
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Lembrando que a anuidade não teve reajuste para 2021. Os valores, taxas e emolumentos são os mesmos praticados em 2020!
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