VIII Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social 2014 – Inscrições à partir de 21/7

 

O “Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social” é uma promoção do Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região/RJ (aqui denominado CRESS/RJ). Visa premiar trabalhos de comunicação e áreas afins, bem como experiências profissionais de assistentes sociais, que contribuam para uma visibilidade do que sejam políticas sociais[1] e Serviço Social[2] na perspectiva defendida pelo Conjunto CFESS/CRESS[3]. Este ano as inscrições estarão abertas de 21 de julho até 19 de setembro. Há premiações em dinheiro para os três primeiros candidatos de cada categoria.

 

De seus objetivos centrais

 

São objetivos centrais do “Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social”:

▪ contribuir para qualificar a cobertura jornalística e a visibilidade sobre os temas-eixo do Prêmio: políticas sociais e Serviço Social;

▪ contribuir para uma maior compreensão da sociedade e dos profissionais de comunicação sobre as diferenças existentes entre assistência social, políticas sociais, Serviço Social e assistencialismo;

▪ premiar trabalhos jornalísticos e/ou culturais que demonstrem/reflitam, nas áreas previstas, uma visão do que sejam políticas sociais e Serviço Social na perspectiva defendida pelo Conjunto CFESS/CRESS;

▪ premiar equipes de Serviço Social e/ou profissionais cujas experiências de trabalho e/ou ação específica já tenham contribuído para uma visibilidade da profissão na perspectiva defendida pelo Conjunto CFESS/CRESS.

 

Das categorias de premiação

 

Serão premiadas duas categorias:

1) trabalhos de comunicação, que podem ser: a) reportagens escritas; b) reportagens radiofônicas; c) vídeos.

2) trabalhos de Serviço Social: experiências profissionais de assistente social, equipes de Serviço Social ou equipes multiprofissionais que necessariamente contem com a presença de assistente social.

 

Observações:

a)    Os trabalhos serão apreciados exclusivamente na categoria para a qual forem inscritos;

b)    a partir da 4ª edição do Prêmio Visibilidade foi instituída a categoria “hour concour”, sem premiação em dinheiro. O trabalho vencedor nesta categoria é escolhido pela comissão dentre obras não inscritas na disputa por seus responsáveis.

 

Da participação e das inscrições

 

Podem participar:

▪ profissionais de Comunicação, Serviço Social e áreas afins; comunicadores populares.

 

Está vedada a inscrição:

▪ de candidatos com vínculo de parentesco com a direção e/ou com os funcionários do CRESS/RJ;

▪ de conselheiros, funcionários e/ou assessores do CRESS/RJ (Sede e Seccionais);

▪ de trabalhos desenvolvidos para o CRESS/RJ (Sede e Seccionais) ou para entidades do Conjunto CFESS/CRESS.

 

Todos os trabalhos inscritos, independentemente da categoria escolhida, deverão informar:

▪ nomes completos de todos os que efetivaram a ação;

▪ nome de um responsável pela eventual recepção do prêmio financeiro, acompanhado de número do documento de identidade, do CPF, PIS, agência e conta bancária;

▪ endereço para correspondência;

▪ telefone(s) para contato urgente;

▪ e-mail;

▪ categoria para a qual concorre.

 

Observações:

a) as inscrições são gratuitas e deverão ser feitas, exclusivamente, pelos seguintes meios:

– pessoalmente, na secretaria do CRESS/RJ (Rua México, nº 41, sala 1203), de segunda a sexta-feira, entre 09 e 17 horas;

– por correspondência, com aviso de recebimento, cuja data de recepção pelo CRESS/RJ não ultrapasse a data final de inscrições (ver calendário abaixo).

b) para a 8ª edição do “Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social” não há limite de número de trabalhos inscritos por autor;

c) não há inscrições para a categoria “hour concour”, posto que a indicação de trabalhos potencialmente premiáveis é efetuada pela própria equipe de conselheiros, assessores e funcionários da entidade após encerrado o prazo de inscrição para as demais categorias.

 

Dos critérios para inscrição de trabalhos

 

Quanto a trabalhos de comunicação:

 

a) reportagens escritas:

– terem sido publicadas em jornal, boletim de sindicatos ou de movimentos populares, boletim institucional ou outro meio impresso e/ou eletrônico nos anos de 2013 a 2014;

– enviar cópia original da publicação (ou xerox autenticada, legível), em que conste data da publicação, e mais oito cópias do material;

– acrescentar as seguintes informações: tiragem do material em que a reportagem foi publicada; local de distribuição (em caso de meio eletrônico, enviar informação sobre o número médio de acessos estimado para a página em que o material foi publicado); data da publicação.

 

Observações:

  1. poderão ser inscritos artigo ou entrevista publicados sobre os temas-eixo do presente prêmio. No caso de entrevista, serão apreciadas sua condução e as questões postas ao(à) entrevistado(a);
  2. em caso de entrega de revista, jornal ou outro veículo impresso em que se encontrem várias reportagens, o(s) candidato(s) ao Prêmio deverá(ão) indicar qual delas pretende(m) que seja a avaliada para efeito da eventual premiação.

 

b) reportagens radiofônicas:

– terem sido veiculadas em rádio comercial, oficial e/ou comunitária nos anos de 2013 a 2014;

– enviar cópia de CD, audível, com o conteúdo da reportagem;

– enviar transcrição do conteúdo da reportagem (em letra arial, fonte 12, espaço entre linhas 1,5);

– acrescentar as seguintes informações: audiência estimada do programa; local de veiculação; data(s) de veiculação.

 

Observação: poderá ser inscrita entrevista veiculada em rádio. Neste caso, serão apreciadas sua condução e as questões postas ao(à) entrevistado(a).

 

c) vídeos:

– terem sido veiculados em cinema, televisão (comercial, oficial e/ou comunitária), eventos e outros meios de transmissão de imagem, inclusive eletrônicos, nos anos de 2013 a 2014;

– enviar cópia do vídeo (em DVD) em condições adequadas de imagem e som;

– acrescentar as seguintes informações: audiência estimada da exibição; local(is) de veiculação; data(s) de veiculação.

Observação: poderá ser inscrita entrevista veiculada em vídeo. Neste caso, serão apreciadas sua condução e as questões postas ao(à) entrevistado(a).

 

Quanto a experiências profissionais de assistente social, equipes de Serviço Social ou equipes multiprofissionais:

– a experiência deve ser relatada em, no máximo, dez laudas (incluindo eventuais referências bibliográficas), em fonte arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens 2,0 cm, texto justificado;

– devem constar as seguintes informações: público-alvo da ação profissional; local de atuação;

– devem ser anexados eventuais registros, folhetos e/ou materiais de apresentação existentes quanto à experiência relatada, especialmente os que comprovem a visibilidade já alcançada;

– no ato de inscrição devem ser entregues e/ou encaminhados ao CRESS-RJ oito cópias de todo o material apresentado.

 

Observação:

1) os profissionais de Serviço Social deverão estar inscritos e em dia (até 2013) com suas obrigações junto ao CRESS/RJ;

2) a inscrição de profissionais de outros Estados concede à comissão organizadora o direito de solicitar informação sobre a situação de registro do(s) assistente(s) social(is) ao CRESS em que encontra-se registrado.

 

Para todas as modalidades

Não serão apreciados trabalhos já inscritos ou premiados em edições anteriores do “Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social”.

 

Dos critérios de julgamento

 

Serão adotados como critérios de julgamento, nesta ordem:

1º) a proximidade com as concepções defendidas atualmente pelo Serviço Social brasileiro e suas entidades representativas (aqui compreendidas por Conselho Federal de Serviço Social, Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região/RJ, Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social e Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social) acerca do que sejam políticas sociais e Serviço Social;

2º) a proximidade com a interpretação do CRESS/RJ sobre o que sejam políticas sociais e/ou Serviço Social;

3º) os que contribuírem para uma melhor compreensão do que sejam políticas sociais e/ou Serviço Social (ver notas de rodapé 2 e 3);

4º) os que contribuírem para maior visibilidade do que sejam políticas sociais e/ou Serviço Social.

 

Cláusula única: em caso de empate, o critério de avaliação priorizará os trabalhos cuja área de impacto seja o estado do Rio de Janeiro em relação aos desenvolvidos em outros estados.

 

Observação: para a categoria “hour concour” serão considerados os mesmos critérios utilizados para trabalhos de comunicação. Para concorrer nesta modalidade, as produções não poderão estar inscritas para as demais categorias do “Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social”.

 

Da Comissão Julgadora

 

A Comissão Julgadora será nomeada anualmente por resolução de Conselho Pleno do CRESS/RJ e sua composição contemplará, necessariamente, a presença de profissionais de Serviço Social e de comunicação.

 

Da premiação

 

Serão selecionados para a premiação os 05 (cinco) primeiros colocados em cada categoria prevista pela 8ª edição do “Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social” (a serem divulgados conforme calendário reproduzido abaixo), da seguinte forma:

▪ 1º colocado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e certificação.

▪ 2º colocado: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e certificação.

▪ 3º colocado: R$ 500,00 (quinhentos reais) e certificação.

▪ 4º e 5º colocados: certificação.

 

Observações:

a) os prêmios serão pagos via depósito bancário intransferível na conta do titular/premiado, em nome da pessoa indicada no ato de inscrição do trabalho a ser apreciado, no primeiro dia útil seguinte à cerimônia de premiação e caso todos os dados solicitados já estejam em posse do Conselho;

b) a cerimônia de premiação será realizada em data e local que serão divulgados pelo CRESS/RJ com antecedência mínima de quinze dias de sua realização;

c) o ato de inscrição autoriza a comissão de comunicação do CRESS-RJ a divulgar, pelos meios que considerar viáveis e adequados, o conteúdo e a autoria dos trabalhos premiados (salvo regulamento em contrário do veículo de comunicação empregador do profissional);

d) a categoria “hour concour” não recebe premiação em dinheiro; o número de trabalhos a serem premiados nesta categoria será estabelecido em reunião de Conselho Pleno do CRESS-RJ, a partir das indicações apresentadas para avaliação.

 

Recursos

 

Não haverá análise de recursos das decisões da Comissão Julgadora.

 

Calendário

 

▪ Inscrição de trabalhos: de 21/07 a 19/09/2014

▪ Julgamento dos trabalhos: de 22/09 a 13/11/2014

▪ Divulgação dos finalistas em cada categoria: 14/11/2014

▪ Cerimônia de premiação: 28/11/2014, podendo ser realizada como parte de outra atividade promovida pelo CRESS – 7ª Região.

 

Da coordenação

 

A 8ª edição do “Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social” será coordenada pela Comissão de Comunicação e Cultura do CRESS/RJ.

 

Dos casos omissos

 

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Cooordenação do Prêmio.

 

Referências bibliográficas sugeridas

 

Sobre Serviço Social

 

Publicações

 

Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região (RJ). Assistente Social: Ética e Direitos. Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: Lidador, 2004.

▪ Lei de Regulamentação da profissão de assistente social (Lei nº 8662/93)

▪ Código de Ética Profissional do assistente social

▪ Diretrizes curriculares para o curso de Serviço Social defendidas pela ABEPSS

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 11ª edição. São Paulo: Cortez, 2007.

CRESS-RJ. Projeto ético-político e exercício profissional em Serviço Social – Os princípios do Código de Ética articulados à atuação crítica de assistentes sociais. Rio de Janeiro: CRESS-RJ, 2013.

 

Artigos

 

IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social em tempos de globalização. In Revista Inscrita nº 3. Rio de Janeiro: CFESS, 1998, p. 13 – 18.

NETTO, José Paulo. A construção do projeto ético-político do Serviço Social frente à crise contemporânea. In Curso de Capacitação em Serviço Social e Política Social, Módulo 1. Brasília: CEAD, 1999, p. 91 – 110.

 

Sobre Políticas Sociais

 

Publicações

 

BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006.

Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região (RJ). Assistente Social: Ética e Direitos: Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: Lidador, 2004.

 

Artigo

 

DRAIBE, Sônia M. As Políticas sociais e o neoliberalismo – reflexões suscitadas pelas experiências latino-americanas. Dossiê Liberalismo/Neoliberalismo. Revista USP nº 17. São Paulo: USP, mar/maio 1993, p. 86 – 101.

 

 

 

 

 

ANEXO 1 – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

CADASTRO DE FORNECEDORES PARA PAGAMENTO ON LINE CAIXA

 

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

IDENTIDADE:

PIS:

CPF OU CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE:

BANCO/CÓDIGO DO BANCO:

AGÊNCIA:                 DV:

CONTA CORRENTE:           DV:



[1]     Para efeito do “Prêmio Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social” compreende-se por políticas sociais as diversas políticas sociais, públicas ou não, que visam efetivar direitos da população brasileira. Elas incluem, necessariamente, as áreas de atuação de assistentes sociais, a saber: saúde; assistência social; previdência social; educação; habitação; políticas para a infância e a juventude; políticas de gênero, etnia e raça; políticas contra quaisquer tipo de discriminação e preconceito, dentre outras.

[2]     Serviço Social, na perspectiva aqui defendida, é a profissão composta por profissionais que atuam com políticas sociais em diferentes instituições, públicas e/ou privadas, tendo por objetivo contribuir com a viabilização dos direitos da população.

[3]     O Conjunto CFESS/CRESS é composto pelo Conselho Federal de Serviço Social e respectivos Conselhos Regionais.