Você Sabe Por Que Assistentes Sociais Precisam Pagar Anuidade?
Todos os profissionais de profissões regulamentadas por lei possuem um conselho profissional que atua na defesa da profissão, orientação, fiscalização e tribunal ético.
Os Conselhos prestam serviços aos profissionais inscritos nele e à população usuária dos serviços prestados por estes profissionais.
Juridicamente falando, a anuidade é uma contribuição tributária parafiscal, prevista na Constituição Federal. Seu pagamento é obrigatório para quem está inscrito no CRESS, estando prevista na Lei 8662/1993. Sua cobrança é atualmente regulamentada pela Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011.
Ela é a principal fonte de receita dos conselhos de Serviço Social, e somente através dela podemos desenvolver as atividades públicas, de relevância social e política, que nos são precípuas. Dentre elas, a promoção de espaços de debates e trocas de experiências profissionais que visam a orientação profissional a partir de discussões sobre o exercício da profissão e a fiscalização profissional. Assim, fortalecemos coletivamente o projeto profissional que defendemos.
Do montante arrecadado pelo CRESS, 20% é repassado ao CFESS para sua manutenção e é administrado de acordo com as regras do Tribunal de Contas da União (TCU) e do CFESS. A cada ano, o TCU aprecia as contas da entidade, aprovando-as ou não.
O patamar máximo e mínimo do valor da anuidade é indicado no Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS. O valor legítimo da anuidade será definido posteriormente nas Assembleias Gerais que cada CRESS realiza ao final do ano e da qual as assistentes sociais adimplentes participam com poder decisório.
O não pagamento caracteriza exercício profissional irregular, infração ética e disciplinar, passível de penalidades, como prevê o artigo 22, alínea “c”, do Código de Ética, sujeitando a profissional a suspensão do exercício profissional e a inscrição do débito na Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
O pagamento da anuidade, mais do que uma obrigação, é um compromisso ético e político da categoria em defesa da profissão de assistente social, das políticas públicas e defesa dos direitos da classe trabalhadora.
Valor da Anuidade 2024 para Pessoa Física
R$ 571,97
Taxa de Inscrição Nova e Inscrição Secundária
R$107,89
2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
R$80,87
Para Negociar Seus Débitos
Pela plataforma online do CRESSRJ ( bit.ly/Anuidade_CRESSRJ) ou pelo e-mail boletos@cressrj.org.br
Para a Inscrição de Pessoa Física (observar o mês do pedido)
Mês | Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento |
---|---|
Janeiro | De 01/01 até 31/01 (10% + 15% Desc.) R$ 437,56
ou 3 x de R$ 190,65 |
Fevereiro (11/12 avos) | De 01/02 até 15/02 (10% + 15% Desc.) R$ 401,09
De 16/02 até 28/02 (10% + 10% Desc.) R$ 424,69 ou 3 x de R$ 174,77 |
Março (10/12 avos) | De 01/03 até 15/03 (10% + 10% Desc.) R$ 386,08
De 16/03 até 31/03 (10% + 5% Desc.) R$ 407,53 ou 3 x de R$ 158,88 |
Abril (09/12 avos) | De 01/04 até 15/04 (10% + 5% Desc.) R$ 366,77
De 16/04 até 30/04 (10% Desc.) R$ 386,08 ou 3 x de R$ 142,99 |
Maio (08/12 avos) | R$ 343,18 (10% Desc.)
ou 3 x de R$ 127,10 |
Junho (07/12 avos) | R$ 300,28 (10% Desc.)
ou 3 x de R$111,22 |
Mês | Valor com desconto – pagamento cota única |
Julho (06/12 avos) | R$ 257,39 (10% Desc.)
ou 3 x de R$95,32 |
Agosto (05/12 avos) | R$ 214,49 (10% Desc.)
ou 3 x de R$79,44 |
Setembro (04/12 avos) | R$ 171,59 (10% Desc.) |
Outubro (03/12 avos) | R$ 128,69 (10% Desc.) |
Novembro (02/12 avos) | R$ 85,80 (10% Desc.) |
Dezembro (01/12 avos) | R$ 42,90 (10% Desc.) |
Para a Reinscrição de Pessoa Física (observar o mês do pedido)
Mês | Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento |
---|---|
Janeiro | R$ 571,97
ou 3 x de R$ 190,66 |
Fevereiro (11/12 avos) | R$ 524,30
ou 3 x de R$ 174,77 |
Março (10/12 avos) | R$ 476,64
ou 3 x de R$ 158,88 |
Abril (09/12 avos) | R$ 428,98
ou 3 x de R$ 142,99 |
Maio (08/12 avos) | R$ 381,31
ou 3 x de R$ 127,10 |
Junho (07/12 avos) | R$ 333,65
ou 3 x de R$ 111,22 |
Julho (06/12 avos) | R$ 285,99
ou 3 x de R$ 95,33 |
Agosto (05/12 avos) | R$ 238,32
ou 3 x de R$ 79,44 |
Setembro (04/12 avos) | R$ 190,66 |
Outubro (03/12 avos) | R$ 142,99 |
Novembro (02/12 avos) | R$ 95,33 |
Dezembro (01/12 avos) | R$ 47,66 |
Para o Cancelamento (observar o mês do pedido)
Mês | Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento |
---|---|
Janeiro (01/12 avos) | R$ 47,66 |
Fevereiro (02/12 avos) | R$ 95,33 |
Março (03/12 avos) | R$ 142,99 |
Abril (04/12 avos) | R$ 190,66 |
Maio (05/12 avos) | R$ 238,32 + Multa e Juros a partir do dia 15/05* |
Junho (06/12 avos) | R$ 285,99 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Julho (07/12 avos) | R$ 333,65 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Agosto (08/12 avos) | R$ 381,31 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Setembro (09/12 avos) | R$ 428,98 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Outubro (10/12 avos) | R$ 476,64 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Novembro (11/12 avos) | R$ 524,30 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Dezembro (Integral) | R$ 571,97 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
*No caso de algum valor já ter sido pago, o mesmo será considerado.