Você Sabe Por Que Assistentes Sociais Precisam Pagar Anuidade?
Todos os profissionais de profissões regulamentadas por lei possuem um conselho profissional que atua na defesa da profissão, orientação, fiscalização e tribunal ético.
Os Conselhos prestam serviços aos profissionais inscritos nele e à população usuária dos serviços prestados por estes profissionais.
Juridicamente falando, a anuidade é uma contribuição tributária parafiscal, prevista na Constituição Federal. Seu pagamento é obrigatório para quem está inscrito no CRESS, estando prevista na Lei 8662/1993. Sua cobrança é atualmente regulamentada pela Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011.
Ela é a principal fonte de receita dos conselhos de Serviço Social, e somente através dela podemos desenvolver as atividades públicas, de relevância social e política, que nos são precípuas. Dentre elas, a promoção de espaços de debates e trocas de experiências profissionais que visam a orientação profissional a partir de discussões sobre o exercício da profissão e a fiscalização profissional. Assim, fortalecemos coletivamente o projeto profissional que defendemos.
Do montante arrecadado pelo CRESS, 20% é repassado ao CFESS para sua manutenção e é administrado de acordo com as regras do Tribunal de Contas da União (TCU) e do CFESS. A cada ano, o TCU aprecia as contas da entidade, aprovando-as ou não.
O patamar máximo e mínimo do valor da anuidade é indicado no Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS. O valor legítimo da anuidade será definido posteriormente nas Assembleias Gerais que cada CRESS realiza ao final do ano e da qual as assistentes sociais adimplentes participam com poder decisório.
O não pagamento caracteriza exercício profissional irregular, infração ética e disciplinar, passível de penalidades, como prevê o artigo 22, alínea “c”, do Código de Ética, sujeitando a profissional a suspensão do exercício profissional e a inscrição do débito na Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
O pagamento da anuidade, mais do que uma obrigação, é um compromisso ético e político da categoria em defesa da profissão de assistente social, das políticas públicas e defesa dos direitos da classe trabalhadora.
Valor da Anuidade 2025 para Pessoa Física
R$ 606,05
Taxa de Inscrição Nova e Inscrição Secundária
R$ 112,27
2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
R$ 80,87
Para Negociar Seus Débitos
Pela plataforma online do CRESSRJ ( bit.ly/Anuidade_CRESSRJ) ou pelo e-mail boletos@cressrj.org.br
Para a Inscrição de Pessoa Física (observar o mês do pedido)
Mês | Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento |
---|---|
Janeiro | De 01/01 até 31/01 (10% + 15% Desc.) R$ 463,63
ou 3 x de R$ 202,02 (R$ 606,05) |
Fevereiro (11/12 avos) | De 01/02 até 15/02 (10% + 15% Desc.) R$ 424,99
De 16/02 até 28/02 (10% + 10% Desc.) R$ 449,99 ou 3 x de R$ 185,18 (R$ 555,55) |
Março (10/12 avos) | De 01/03 até 15/03 (10% + 10% Desc.) R$ 409,08
De 16/03 até 31/03 (10% + 5% Desc.) R$ 431,81 ou 3 x de R$ 168,35 (R$ 505,04) |
Abril (09/12 avos) | De 01/04 até 15/04 (10% + 5% Desc.) R$ 388,63
De 16/04 até 30/04 (10% Desc.) R$ 409,08 ou 3 x de R$ 151,51 (R$ 454,54) |
Maio (08/12 avos) | R$ 363,63 (10% Desc.)
ou 3 x de R$ 134,67 (R$ 404,03) |
Junho (07/12 avos) | R$ 318,18 (10% Desc.)
ou 3 x de R$117,84 (R$ 353,53) |
Mês | Valor com desconto – pagamento cota única |
Julho (06/12 avos) | R$ 272,72 (10% Desc.)
ou 3 x de R$101,01 (R$ 303,03) |
Agosto (05/12 avos) | R$ 227,27 (10% Desc.)
ou 3 x de R$84,17 (R$ 252,52) |
Setembro (04/12 avos) | R$ 181,82 (10% Desc.) |
Outubro (03/12 avos) | R$ 136,36 (10% Desc.) |
Novembro (02/12 avos) | R$ 90,91 (10% Desc.) |
Dezembro (01/12 avos) | R$ 45,45 (10% Desc.) |
Para a Reinscrição de Pessoa Física (observar o mês do pedido)
Mês | Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento |
---|---|
Janeiro | R$ 606,05
ou 3 x de R$ 202,02 |
Fevereiro (11/12 avos) | R$ 555,55
ou 3 x de R$ 185,18 |
Março (10/12 avos) | R$ 505,04
ou 3 x de R$ 168,35 |
Abril (09/12 avos) | R$ 454,54
ou 3 x de R$ 151,51 |
Maio (08/12 avos) | R$ 404,03
ou 3 x de R$ 134,67 |
Junho (07/12 avos) | R$ 353,53
ou 3 x de R$ 117,84 |
Julho (06/12 avos) | R$ 303,03
ou 3 x de R$ 101,01 |
Agosto (05/12 avos) | R$ 252,52
ou 3 x de R$ 84,17 |
Setembro (04/12 avos) | R$ 202,02 |
Outubro (03/12 avos) | R$ 151,51 |
Novembro (02/12 avos) | R$ 101,01 |
Dezembro (01/12 avos) | R$ 50,50 |
Para o Cancelamento (observar o mês do pedido)
Mês | Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento |
---|---|
Janeiro (01/12 avos) | R$ 50,50 |
Fevereiro (02/12 avos) | R$ 101,01 |
Março (03/12 avos) | R$ 151,51 |
Abril (04/12 avos) | R$ 202,02 |
Maio (05/12 avos) | R$ 252,52 + Multa e Juros a partir do dia 15/05* |
Junho (06/12 avos) | R$ 303,03 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Julho (07/12 avos) | R$ 353,53 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Agosto (08/12 avos) | R$ 404,03 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Setembro (09/12 avos) | R$ 454,54 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Outubro (10/12 avos) | R$ 505,04 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Novembro (11/12 avos) | R$ 555,55 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
Dezembro (Integral) | R$ 606,06 + Multa e Juros (Ref. Maio)* |
*No caso de algum valor já ter sido pago, o mesmo será considerado.