Você Sabe Por Que Assistentes Sociais Precisam Pagar Anuidade?

Todos os profissionais de profissões regulamentadas por lei possuem um conselho profissional que atua na defesa da profissão, orientação, fiscalização e tribunal ético.

Os Conselhos prestam serviços aos profissionais inscritos nele e à população usuária dos serviços prestados por estes profissionais.

Juridicamente falando, a anuidade é uma contribuição tributária parafiscal, prevista na Constituição Federal. Seu pagamento é obrigatório para quem está inscrito no CRESS, estando prevista na Lei 8662/1993. Sua cobrança é atualmente regulamentada pela Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011.

Ela é a principal fonte de receita dos conselhos de Serviço Social, e somente através dela podemos desenvolver as atividades públicas, de relevância social e política, que nos são precípuas. Dentre elas, a promoção de espaços de debates e trocas de experiências profissionais que visam a orientação profissional a partir de discussões sobre o exercício da profissão e a fiscalização profissional. Assim, fortalecemos coletivamente o projeto profissional que defendemos.

Do montante arrecadado pelo CRESS, 20% é repassado ao CFESS para sua manutenção e é administrado de acordo com as regras do Tribunal de Contas da União (TCU) e do CFESS. A cada ano, o TCU aprecia as contas da entidade, aprovando-as ou não.

O patamar máximo e mínimo do valor da anuidade é indicado no Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS. O valor legítimo da anuidade será definido posteriormente nas Assembleias Gerais que cada CRESS realiza ao final do ano e da qual as assistentes sociais adimplentes participam com poder decisório.

O não pagamento caracteriza exercício profissional irregular, infração ética e disciplinar, passível de penalidades, como prevê o artigo 22, alínea “c”, do Código de Ética, sujeitando a profissional a suspensão do exercício profissional e a inscrição do débito na Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

O pagamento da anuidade, mais do que uma obrigação, é um compromisso ético e político da categoria em defesa da profissão de assistente social, das políticas públicas e defesa dos direitos da classe trabalhadora.

Valor da Anuidade 2025 para Pessoa Física

R$ 606,05

Taxa de Inscrição Nova e Inscrição Secundária

R$ 112,27

2ª Via de Carteira de Identidade Profissional

R$ 80,87

Para Negociar Seus Débitos

Pela plataforma online do CRESSRJ ( bit.ly/Anuidade_CRESSRJ) ou pelo e-mail boletos@cressrj.org.br

Para a Inscrição de Pessoa Física (observar o mês do pedido)

Mês Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento
Janeiro De 01/01 até 31/01 (10% + 15% Desc.) R$ 463,63 

ou  

3 x de R$ 202,02 (R$ 606,05) 

Fevereiro (11/12 avos) De 01/02 até 15/02 (10% + 15% Desc.) R$ 424,99 

De 16/02 até 28/02 (10% + 10% Desc.) R$ 449,99 

ou 

3 x de R$ 185,18 (R$ 555,55) 

Março (10/12 avos) De 01/03 até 15/03 (10% + 10% Desc.)  R$ 409,08 

De 16/03 até 31/03 (10% + 5% Desc.)  R$ 431,81 

ou  

3 x de R$ 168,35 (R$ 505,04) 

Abril (09/12 avos) De 01/04 até 15/04 (10% + 5% Desc.)  R$ 388,63 

De 16/04 até 30/04 (10% Desc.)  R$ 409,08 

ou  

3 x de R$ 151,51 (R$ 454,54) 

Maio (08/12 avos) R$ 363,63 (10% Desc.) 

ou 

3 x de R$ 134,67 (R$ 404,03) 

Junho (07/12 avos) R$ 318,18 (10% Desc.)  

ou  

3 x de R$117,84 (R$ 353,53) 

Mês Valor com desconto – pagamento cota única
Julho (06/12 avos) R$ 272,72 (10% Desc.) 

ou  

3 x de R$101,01 (R$ 303,03) 

Agosto (05/12 avos) R$ 227,27 (10% Desc.)  

ou  

3 x de R$84,17 (R$ 252,52) 

Setembro (04/12 avos) R$ 181,82 (10% Desc.) 
Outubro (03/12 avos) R$ 136,36 (10% Desc.) 
Novembro (02/12 avos) R$ 90,91 (10% Desc.) 
Dezembro (01/12 avos) R$ 45,45 (10% Desc.) 

Para a Reinscrição de Pessoa Física (observar o mês do pedido)

Mês Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento
Janeiro R$ 606,05 

ou  

3 x de R$ 202,02 

Fevereiro (11/12 avos) R$ 555,55 

ou 

3 x de R$ 185,18 

Março (10/12 avos) R$ 505,04

ou  

3 x de R$ 168,35 

Abril (09/12 avos) R$ 454,54 

ou  

3 x de R$ 151,51 

Maio (08/12 avos) R$ 404,03 

ou 

3 x de R$ 134,67 

Junho (07/12 avos) R$ 353,53 

ou  

3 x de R$ 117,84 

Julho (06/12 avos) R$ 303,03  

ou  

3 x de R$ 101,01 

Agosto (05/12 avos) R$ 252,52 

ou  

3 x de R$ 84,17 

Setembro (04/12 avos) R$ 202,02
Outubro (03/12 avos) R$ 151,51 
Novembro (02/12 avos) R$ 101,01 
Dezembro (01/12 avos) R$ 50,50 

Para o Cancelamento (observar o mês do pedido)

Mês Cota Única / Valor Proporcional ao Mês de Pagamento
Janeiro (01/12 avos) R$ 50,50
Fevereiro (02/12 avos) R$ 101,01
Março (03/12 avos) R$ 151,51
Abril (04/12 avos) R$ 202,02
Maio (05/12 avos) R$ 252,52 + Multa e Juros a partir do dia 15/05*
Junho (06/12 avos) R$ 303,03 + Multa e Juros (Ref. Maio)*
Julho (07/12 avos) R$ 353,53 + Multa e Juros (Ref. Maio)* 
Agosto (08/12 avos) R$ 404,03 + Multa e Juros (Ref. Maio)*
Setembro (09/12 avos) R$ 454,54 + Multa e Juros (Ref. Maio)* 
Outubro (10/12 avos) R$ 505,04 + Multa e Juros (Ref. Maio)*
Novembro (11/12 avos) R$ 555,55 + Multa e Juros (Ref. Maio)*
Dezembro (Integral) R$ 606,06 + Multa e Juros (Ref. Maio)*

*No caso de algum valor já ter sido pago, o mesmo será considerado.