No momento não há um prazo determinado para recebimento do DIP porque existe um atraso na emissão do documento. Por gentileza, acesse o site do CFESS para inteirar-se de todas as informações.
Independente do atraso na entrega do DIP, a/o profissional não é impedida/o de exercer sua profissão. Para se identificar profissionalmente, é possível solicitar uma declaração de regularidade através do link bit.ly/CRESSRJ_Online
Confira aqui se o seu Documento de Identificação Profissional (DIP) está disponível para retirada
ATENÇÃO: Os DIP’s disponíveis para retirada serão distribuídos diariamente na sede do CRESS das 10h às 16h, não sendo necessário realizar agendamento prévio.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail dip@cressj.org.br
Profissionais que não possuem carteira de identidade profissional podem solicitar uma declaração ao Conselho.
Para isso basta acessar a plataforma online.
Para atualizar seus dados de endereço, telefone e e-mail, basta acessar a campanha de recadastramento na plataforma online e realizar a atualização.
Para atualização de nome (casamento/divórcio/outros), entrar em contato pelo e-mail registroeanuidade@cressrj.org.br enviando certidão e o RG digitalizados. Inserir o assunto “ATUALIZAÇÃO”.
A obrigatoriedade em arcar com os valores de anuidade decorre da inscrição do profissional no CRESS, órgão fiscalizador de sua profissão, e não do efetivo exercício, cessando a obrigação apenas após o cancelamento, mantidos os débitos anteriores.
Nos termos do Artigo 149, da CF/88, a anuidade devida aos conselhos de fiscalização profissional possui natureza tributária, e o seu não pagamento implica em inscrição do débito em dívida ativa.
Nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010, qualquer profissional poderá requerer o cancelamento da inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade que envolva o exercício profissional do Assistente Social, cessando, assim, a necessidade de pagamento das anuidades.
Não. A Resolução CFESS nº 582/2010 prevê que sejam pagas as taxas de inscrição, anuidade proporcional e do requerimento de DIP no ato da solicitação.
Sim. Mas as/os profissionais que não estão atuando têm a possibilidade de cancelamento de registro, sendo cobrado apenas a anuidade proporcional até o mês de cancelamento.
Para tal, a assistente social deve solicitar o cancelamento nos Serviços Online do CRESSRJ, na aba ‘Requerimentos’.
Para fazer esta solicitação, não pode existir nenhum vínculo empregatício na área do Serviço Social (nos casos de licença não será possível efetuar o cancelamento). Caso o/a profissional tenha débitos, é necessário que os mesmos sejam pagos. A existência de débitos não impede que o profissional solicite o cancelamento do registro.
Em relação à anuidade do ano vigente, é gerado o valor proporcional aos meses em que o registro esteve ativo, caso o/a profissional já tenha efetuado o pagamento de alguma parcela da anuidade (do ano vigente), o mesmo será considerado.
Pelo link Campanha da Anuidade na plataforma online do CRESSRJ ou pelo e-mail boletos@cressrj.org.br (enviar o número do registro ou CPF, nome e inserir no assunto “NEGOCIAÇÃO”).
Caso a profissional tenha recebido uma carta através de um oficial de justiça em sua residência, será necessário entrar em contato com o CRESSRJ para negociação dos débitos e posterior retirada de um documento que deverá ser apresentado na vara judicial onde consta o processo da profissional. Será necessário enviar o documento recebido pelo oficial de justiça, bem como os documentos profissionais.
A inscrição principal pode ser feita através da plataforma online do CRESSRJ, clicando na opção PRÉ-CADASTRO”, ou solicitada pelo e-mail inscricao@cressrj.org.br
Em ambas as modalidades é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Diploma frente e verso e assinado (na ausência do Diploma será aceita Certidão emitida pela instituição há, no máximo, 6 meses)
- RG – frente e verso
- CPF
- Título de Eleitor (na ausência do Título, será aceita a Certidão de Quitação Eleitoral) Comprovante de Residência Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio Ou União Estável, quando for o caso
- Certificado de Reservista, para o sexo masculino
- Carta de próprio punho (manuscrita ou digitada), descrevendo a solicitação e contendo sua assinatura e data
A assistente social só pode ter inscrição principal em um único CRESS. No caso de ser oriunda de outro CRESS, no ato da inscrição, o registro anterior deverá estar cancelado ou ser solicitada a transferência.
Caso a/o assistente social exerça a profissão de forma simultânea, por mais de 90 (noventa) dias corridos, em mais de um estado, a mesma deverá solicitar sua inscrição secundária.
Neste caso, a/o assistente social deve entrar em contato pelo e-mail inscricao@cressrj.org.br munida de sua documentação digitalizada. A/o assistente social estará isenta de pagar anuidades ao CRESS onde possua inscrição secundária, no entanto deve pagar a taxa de inscrição.
Sua anuidade estará vinculada ao CRESS onde possui a inscrição principal.
Este procedimento é para aqueles que estão com o registro cancelado e que retornaram às atividades na área do Serviço Social. Enviar para o e-mail inscricao@cressrj.org.br comprovante de residência digitalizado e documentos pessoais.
Caso algum dado tenha sido alterado na documentação, será necessário enviar o documento comprobatório digitalizado para atualização no sistema. Caso a inscrição seja muito antiga, será necessário apresentar o diploma.
Em relação à anuidade do ano vigente, é gerado o valor proporcional ao mês da solicitação + taxa de reinscrição.
Para emitir um novo boleto basta acessar nossa plataforma online e gerar um novo boleto através das opções “FINANCEIRO”, depois “PARCELAMENTOS VIGENTES”.
Não. O número de registro será reativado no caso de reinscrição ou retorno ao CRESS de origem.
A/o assistente social deverá comunicar o fato imediatamente ao CRESSRJ, apresentando cópia do boletim de ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
Não. O número de registro solicitado no CRESSRJ só terá validade na jurisdição do estado do Rio de Janeiro. Caso o/a assistente social necessite atuar em outro estado, deverá solicitar a sua transferência.
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição desde que declare o não-exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social.
Para cancelamento, acesse a aba ‘Requerimentos’ dos Serviços Online do CRESSRJ
Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 meses. Para isso é necessário apresentar Comprovante da viagem, com prazo de permanência no exterior;
Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses. Para isso, é necessário enviar ao CRESSRJ o atestado médico ou documento que comprove o licenciamento de suas atividades, constando o prazo provável de tratamento;
Em caso de reclusão – Nesse caso é necessário apresentar Cópia da Sentença Definitiva e Certidão da Instituição Penitenciária.